DELIBERAÇÃO nº 1.461, de 02/07/1997 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.461, de 2/7/1997, foi revogada pelo inciso VI do art. 31 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.435, de 1/12/2008.)
Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 590, de 10 de abril de 1991, que regulamenta o Sistema de Estágio Profissionalizante na Secretaria da Assembléia Legislativa.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º – Fica ajustado em 8 (oito) unidades o quantitativo previsto no artigo 4º da Deliberação da Mesa nº 590, de 10 de abril de 1991, modificado pelas Deliberações da Mesa nºs 1.256, de 4 de outubro de 1995, 1.318, de 15 de maio de 1996, e 1.387, de 28 de janeiro de 1997.
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.540, de 29/4/1998.)
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.549, de 24/6/1998.)
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.575, de 15/2/1998.)
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.866, de 31/3/2000.)
(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.914, de 12/7/2000.)
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 2 de julho de 1997.
Romeu Queiroz, Presidente – Francisco Ramalho – Geraldo Rezende – Elmo Braz – Maria Olívia – Ivo José – Marcelo Gonçalves
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Data da última atualização: 9/12/2008.