DELIBERAÇÃO nº 1.461, de 02/07/1997 (REVOGADA)

Texto Original

Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 590, de 10 de abril de 1991, que regulamenta o Sistema de Estágio Profissionalizante na Secretaria da Assembléia Legislativa.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica ajustado em 8 (oito) unidades o quantitativo previsto no artigo 4º da Deliberação da Mesa nº 590, de 10 de abril de 1991, modificado pelas Deliberações da Mesa nºs 1.256, de 4 de outubro de 1995, 1.318, de 15 de maio de 1996, e 1.387, de 28 de janeiro de 1997.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 2 de julho de 1997.

Romeu Queiroz, Presidente – Francisco Ramalho – Geraldo Rezende – Elmo Braz – Maria Olívia – Ivo José – Marcelo Gonçalves