DELIBERAÇÃO nº 1.445, de 30/04/1997 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o art. 54 da Deliberação da Mesa nº 778, de 22 de julho de 1992.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,

DELIBERA:

Art. 1º – O § 5º do art. 54 da Deliberação da Mesa nº 778, de 22/07/92, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54 – ...

§ 5º – Quando as despesas com tratamento prestado aos beneficiários mencionados no art. 39 desta deliberação excederem o limite fixado pelo Primeiro-Secretário, seu custeio dependerá de autorização da Mesa da Assembléia, ressalvadas aquelas objeto de contratos firmados com a rede hospitalar”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 30 de abril de 1997.

Romeu Queiroz, Presidente – Clêuber Carneiro – Francisco Ramalho – Geraldo Rezende – Elmo Braz