DELIBERAÇÃO nº 1.415, de 12/03/1997 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.415, de 12/3/1997, foi revogada pelo art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.555, de 30/6/1998.)
Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 1.284, de 17 de janeiro de 1996.
A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 1.284, de 17 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...
Parágrafo único – O Conselho, presidido pelo Diretor da Escola do Legislativo e composto por servidor de que tratam os artigos 9º, 5º e 10º das Resoluções 5.086/90, 5.105/91 e 5.132/93, respectivamente, reunir-se-á, ordinariamente, quatro vezes ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário”.
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.506, de 29/12/1997.)
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 12 de março de 1997.
Romeu Queiroz, Presidente – Francisco Ramalho – Elmo Braz – Maria Olívia – Marcelo Gonçalves – Dilzon Melo
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Data da última atualização: 13/10/2009.