DELIBERAÇÃO nº 1.390, de 17/02/1997 (REVOGADA)
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 1.283, de 10 de janeiro de 1996.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,
DELIBERA:
Art. 1º – As alíneas “b”, dos itens II e III do art. 1º, da Deliberação da Mesa nº 1.283, de 10 de janeiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
“II – ...
a) ...
b) contar, no mínimo, 4 (quatro) anos de efetivo exercício como Oficial ou Técnico de Apoio, ou de Execução, ou Procurador na Secretaria da Assembléia, ou 3 (três) anos em função de nível de responsabilidade imediatamente anterior;”
“III – ...
a) ...
b) contar, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo de Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria ou Procurador, ou 3 (três) anos em função de nível de responsabilidade imediatamente anterior.”
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 17 de fevereiro de 1997.
Wanderley Ávila – Rêmolo Aloise – Ibrahim Jacob – Ermano Batista – Sebastião Navarro