DELIBERAÇÃO nº 1.390, de 17/02/1997 (REVOGADA)

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 1.283, de 10 de janeiro de 1996.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,

DELIBERA:

Art. 1º – As alíneas “b”, dos itens II e III do art. 1º, da Deliberação da Mesa nº 1.283, de 10 de janeiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

“II – ...

a) ...

b) contar, no mínimo, 4 (quatro) anos de efetivo exercício como Oficial ou Técnico de Apoio, ou de Execução, ou Procurador na Secretaria da Assembléia, ou 3 (três) anos em função de nível de responsabilidade imediatamente anterior;”

“III – ...

a) ...

b) contar, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo de Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria ou Procurador, ou 3 (três) anos em função de nível de responsabilidade imediatamente anterior.”

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 17 de fevereiro de 1997.

Wanderley Ávila – Rêmolo Aloise – Ibrahim Jacob – Ermano Batista – Sebastião Navarro