DELIBERAÇÃO nº 1.388, de 06/02/1997 (REVOGADA)

Texto Original

Exonera ocupantes de cargo em comissão e de recrutamento amplo que menciona.

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, especialmente prevista no inciso VI do art. 80 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – Ficam exonerados, nos termos do artigo 3º da Deliberação da Mesa nº 866, de 13 de maio de 1993, os servidores lotados nos gabinetes de membros da Mesa, blocos parlamentares e Coordenador da Revisão Constitucional, ocupantes de cargos previstos nos itens 2, 4 e 5 do Anexo I da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986, e modificações posteriores, e nas Decisões da Mesa de 20 de julho de 1993 e 22 de maio de 1996.

Art. 2º – As exonerações efetivadas pelo artigo anterior serão devidamente registradas nos assentamentos individuais dos servidores.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor a partir de 17 de fevereiro de 1997.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 6 de fevereiro de 1997.

Wanderley Ávila, Presidente – Paulo Pettersen – Rêmolo Aloise – Ibrahim Jacob – Antônio Júlio