DELIBERAÇÃO nº 1.386, de 28/01/1997 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.386, de 28/1/1997, foi revogada pelo inciso XXXV do art. 93 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.565, de 10/6/2013.)

Altera a Deliberação da Mesa nº 989, de 14 de outubro de 1993.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, especialmente as estabelecidas pelos incisos IV e V do art. 80 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, delibera:

Art. 1º – O inciso IV do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 989/93 passa a vigorar com a seguinte redação:

(Vide art. 77 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.396, de 28/5/2007.)

“Art. 1º – ...

IV – Ao Diretor Adjunto Administrativo, até 04 (quatro) vezes o limite de dispensa de licitação a que se refere o inciso I;”

(Vide art. 27 da Deliberação da Mesa da ALMG n°1.562, de 05/8/1998.)

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 28 de janeiro de 1997.

Wanderley Ávila, Presidente – Rêmolo Aloise – Ermano Batista – Ibrahim Jacob – Antônio Júlio

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Data da última atualização: 24/6/2013.