DELIBERAÇÃO nº 1.386, de 28/01/1997 (REVOGADA)

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 989, de 14 de outubro de 1993.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, especialmente as estabelecidas pelos incisos IV e V do art. 80 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990,

DELIBERA:

Art. 1º – O inciso IV do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 989/93 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – ...

IV – Ao Diretor Adjunto Administrativo, até 04 (quatro) vezes o limite de dispensa de licitação a que se refere o inciso I;”

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 28 de janeiro de 1997.

Wanderley Ávila, Presidente – Rêmolo Aloise – Ermano Batista – Ibrahim Jacob – Antônio Júlio