DELIBERAÇÃO nº 1.377, de 07/01/1997 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.377, de 7/1/1997, foi revogada pelo art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.401, de 16/7/2007.)

Altera as Deliberações da Mesa nº 1.282, de 27 de dezembro de 1995, e nº 993, de 20 de outubro de 1993.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial a do inciso V do art. 80 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990,

DELIBERA:

Art. 1º – Ficam agrupadas em seis as nove unidades previstas nas alíneas "b", "c" e "d", do item 2 e 2.1 a 2.6, do Anexo I da Deliberação da Mesa nº 1.282, de 27 de dezembro de 1995, cujas áreas de atividade são as constantes no Anexo I desta Deliberação.

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.481, de 17/9/1997.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.542, de 11/5/1998.)

Parágrafo único – Mantêm-se as demais unidades cuja extinção ocorrerá com a vacância dos atuais titulares, não ensejando substituição os respectivos afastamentos.

(Vide Resolução da ALMG nº 5.189, de 16/11/1999.)

Art. 2º – A titularidade da unidade administrativa de que trata o artigo anterior será exercida por ocupante de cargo previsto no parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993.

Art. 3º – Os objetivos e as atribuições das unidades administrativas são as constantes no Anexo II desta deliberação, que se subordinam administrativamente à Diretoria-Geral, recebendo orientação técnica da Secretaria-Geral da Mesa aquelas de que tratam os itens 6 e 7 do Anexo I.

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.481, de 17/9/1997.)

Art. 4º – Para implementação provisória do disposto nesta deliberação, passam a responder pelas novas unidades os servidores a seguir relacionados, que ficam dispensados de seus atuais cargos e funções:

Diretoria-Geral Adjunta – Pedro Paulo Dias Ladeira

Diretoria Adjunta Administrativa – Solange Ferreira

Diretoria Adjunta de Informação e Comunicação – Sílvia Rubião Resende

Diretoria Adjunta de Processo Legislativo – Maria das Dores Abreu Amorim.

Art. 5º – A aplicação do disposto nesta deliberação não implicará criação de cargos nem aumento de despesa.

Art. 6º – A Câmara de que trata a Deliberação da Mesa nº 993, de 20 de outubro de 1993, modificada pela Deliberação da Mesa nº 1.012, de 9 de dezembro de 1993, passa a denominar-se Câmara de Adjuntos e será composta pelo Secretário-Geral da Mesa, pelo Diretor da Escola do Legislativo e pelos titulares das unidades descritas no art. 4º.

Parágrafo único – A Câmara será secretariada pelo Assessor de Planejamento Estratégico e assessorada, por convocação de seu Presidente, pelo Procurador-Geral.

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.506, de 29/12/1997.)

Art. 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 7 de janeiro de 1997.

Wanderley Ávila

Sebastião Navarro Vieira

Paulo Pettersen

Rêmolo Aloise

Ibrahim Jacob

ANEXO I

(Deliberação da Mesa nº 1.481/97)

Estrutura Administrativa da Secretaria da Assembléia Legislativa:

1 – Secretaria-Geral da Mesa

a – Gabinete

2 – Diretoria-Geral

a – Gabinete

b – Assessoria Especial

c – Assessoria de Planejamento Estratégico

3 – Diretoria-Geral Adjunta

4 – Diretoria Adjunta Administrativa

a – Comissão de Licitação

4.1 – Área de Pessoal

4.2 – Área de Serviços Gerais

4.3 – Área de Material e Patrimônio

4.4 – área de Finanças e Contabilidade

5 – Diretoria Adjunta de Informação e Comunicação

5.1 – Área de Comunicação Social

5.2 – Área de Documentação e Informação

5.3 – Área de Sistemas de Informação

6 – Diretoria Adjunta do Processo legislativo

6.1 – área de Apoio ao Plenário

6.2 – Área de Apoio às Comissões

6.3 – Área de Taquigrafia e Publicação

6.4 – Área de Consultoria Técnica

7 – Escola do Legislativo

7.1 – Área de Extensão

7.2 – área de Ensino e Pesquisa

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.542, de 11/5/1998.)

8 – Procuradoria-Geral

8.1 – Procuradoria-Geral Adjunta

(Anexo com redação dada pelo anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.481, de 17/9/1997.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.481, de 17/9/1997.)

Anexo II

Objetivos e atribuições das unidades administrativas e das áreas de atividade da Secretaria da Assembléia Legislativa

1 – Diretoria-Geral

- apoiar e assessorar diretamente a Mesa nos assuntos de nível institucional relacionados com a administração da Secretaria da Assembléia;

- dirigir executivamente as unidades administrativas a ela subordinadas, na forma do Anexo I desta deliberação;

- administrar a Secretaria da Assembléia, em sintonia com as diretrizes da Mesa;

- agir em parceria com o Secretário-Geral da Mesa, visando à obtenção de resultados e à otimização dos recursos da Secretaria da Assembléia;

- prestar suporte às Lideranças da Maioria e da Minoria, nos termos do § 2º do art. 95 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, através de assessoramento específico a ser definido em norma regulamentar;

- executar tarefas afins.

2 – Secretaria-Geral da Mesa

- apoiar e assessorar a Mesa nos assuntos de nível institucional relacionados com a área do suporte temático-processual;

- assessorar a Mesa e as Comissões da Assembléia no processo legislativo;

- responsabilizar-se pelo apoio técnico ao processo legislativo, por meio de decisões e ações concernentes ao planejamento, à execução, ao controle e ao desenvolvimento das atividades de sua área, em sintonia com as diretrizes da Mesa e com a filosofia institucional;

- atuar em parceria com a Diretoria-Geral, visando à obtenção de resultados pela Secretaria da Assembléia;

- orientar tecnicamente a Diretoria Adjunta de Processo Legislativo, a Escola do Legislativo, as áreas de atividades nelas agrupadas e a Assessoria Especial;

- executar tarefas afins.

3 – Diretorias Adjuntas e Órgãos Afins

3.1 – Diretoria-Geral Adjunta

- apoiar e assessorar diretamente o Diretor-Geral, no desempenho de suas atribuições, especialmente aquelas de administrar e dirigir executivamente a Secretaria da Assembléia;

- responsabilizar-se pelas atividades de controle dos sistemas de informação implantados na Assembléia;

- coordenar o planejamento e a elaboração dos planos diretores de desenvolvimento de sistemas de informação e de modernização administrativa;

- atuar em parceria com as demais diretorias adjuntas, visando à obtenção conjunta dos resultados pretendidos;

- assegurar o alinhamento de sua área com a filosofia institucional;

- executar tarefas afins.

3.2 – Diretoria Adjunta Administrativa

- responsabilizar-se pelo planejamento, pela organização e pelo controle das atividades de suporte logístico, operacional e administrativo da Secretaria da Assembléia, de acordo com as diretrizes da Mesa e da Diretoria-Geral;

- responsabilizar-se pelo apoio à Diretoria-Geral na concepção, na revisão e no acompanhamento das políticas de remuneração e de recursos humanos;

- responsabilizar-se pelo planejamento, pela organização, pela condução e pelo controle das atividades de assistência e administração de pessoal da Secretaria da Assembléia, bem como pelo programa de higiene e segurança do trabalho, de acordo com as diretrizes da Mesa e da Diretoria-Geral;

- responsabilizar-se pela gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, incluída a gestão de fundos de administração da Assembléia;

- encaminhar, mensalmente, à Mesa da Assembléia, para análise e controle nos termos da Resolução nº 5.119, de 13 de julho de 1992, mediante parecer prévio do Corregedor, relatório detalhado das despesas orçamentárias e da movimentação financeira;

- assegurar o alinhamento de sua unidade com a filosofia institucional;

- assegurar a integração, em nível de sistemas, processos e resultados, das áreas de Serviços Gerais, Material e Patrimônio, Finanças e Contabilidade, Pessoal, Saúde e Assistência, subárea de Orientação e Segurança e Comissão de Licitação;

- executar tarefas afins.

3.3 – Diretoria Adjunta de Informação e Comunicação – responsabilizar-se pelas atividades de controle dos sistemas de informação implantados na Assembléia;

- responsabilizar-se, ouvido o Comitê Deliberativo de Comunicação Institucional, compatibilizado com o planejamento estratégico, pela organização, pela condução e pelo controle das atividades de comunicação social, de acordo com as diretrizes da Mesa e da Diretoria-Geral;

- propor diretrizes para a integração do Poder Legislativo com a sociedade, possibilitando a criação e o aprimoramento de canais de participação;

- responsabilizar-se pelo atendimento e pelo encaminhamento de cidadãos, entidades e autoridades que apresentem propostas ou sugestões com vistas à integração mencionada no item anterior;

- coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito do Poder Legislativo, as atividades de imprensa e relações públicas;

- assegurar a integração, em nível de sistemas, processos e resultados, das áreas de Informática e Audiovisual, Comunicação Social e Documentação e Informação;

- executar tarefas afins.

3.4 – Diretoria Adjunta de Processo Legislativo – responsabilizar-se pela organização, pelo planejamento, pela condução, pelo controle e pela avaliação das atividades de suporte ao processo legislativo, garantindo o cumprimento das diretrizes da Mesa, da Secretaria-Geral da Mesa e da Diretoria-Geral;

- assegurar o alinhamento de sua área com a filosofia institucional;

- garantir a integração, em nível de sistemas, processos e resultados, das equipes das áreas de Apoio ao Plenário, Apoio às Comissões e Taquigrafia e Publicação;

- apoiar e assessorar o Secretário-Geral da Mesa nos assuntos de nível institucional relacionados com sua área;

- atuar em parceria com as demais unidades, visando à obtenção de resultados;

- executar tarefas afins.

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.481, de 17/9/1997.

3.5 – Escola do Legislativo

- responsabilizar-se pelo suporte conceitual de natureza técnico-administrativa, legislativa, doutrinária e política às atividades do Poder Legislativo;

- responsabilizar-se pelo atendimento às demandas concernentes à profissionalização dos servidores da Assembléia;

- responsabilizar-se pelo suporte temático-formal ao processo legislativo;

- responsabilizar-se pela construção de um repertório de informações para subsidiar a elaboração de projetos e demais proposições legislativas, bem como o processo legislativo e os controles interno e externo;

- realizar análise prévia de processos em tramitação a serem indicados pelo Secretário-Geral da Mesa;

- assegurar a integração, em nível de sistemas, processos e resultados, das áreas de Consultoria Temática e Coordenação Técnica de Projetos Institucionais;

- elaborar estudos e pesquisas, visando ao acompanhamento de políticas públicas;

- exercer a coordenação técnica, o acompanhamento e a sistematização dos resultados de projetos e programas da instituição inseridos no estabelecimento de interlocução com a sociedade e com outras entidades públicas, tais como audiências públicas, seminários legislativos, ciclos de debates, fóruns técnicos, garantindo o suporte de pesquisa, análise e processamento de dados necessários;

- executar tarefas afins.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.542, de 11/5/1998.)

3.6 – Procuradoria-Geral

- prestar assessoria jurídica em matéria administrativa e institucional ao Presidente da Assembléia, à Mesa, à Diretoria-Geral e à Secretaria-Geral da Mesa;

- representar a Assembléia Legislativa, em processo judicial ou extrajudicial, e o Estado, quando se tratar de ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração;

- elaborar e manter o controle jurídico-formal de contratos;

- atuar em parceria com as demais unidades visando à orientação quanto à regularidade jurídica dos procedimentos e dos atos administrativos;

- executar tarefas afins.

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Data da última atualização: 24/7/2007.