DELIBERAÇÃO nº 1.377, de 07/01/1997 (REVOGADA)
Texto Original
Altera as Deliberações da Mesa nº 1.282, de 27 de dezembro de 1995, e nº 993, de 20 de outubro de 1993.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial a do inciso V do art. 80 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990,
DELIBERA:
Art. 1º – Ficam agrupadas em seis as nove unidades previstas nas alíneas "b", "c" e "d", do item 2 e 2.1 a 2.6, do Anexo I da Deliberação da Mesa nº 1.282, de 27 de dezembro de 1995, cujas áreas de atividade são as constantes no Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo único – Mantêm-se as demais unidades cuja extinção ocorrerá com a vacância dos atuais titulares, não ensejando substituição os respectivos afastamentos.
Art. 2º – A titularidade da unidade administrativa de que trata o artigo anterior será exercida por ocupante de cargo previsto no parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993.
Art. 3º – Os objetivos e as atribuições das unidades administrativas são as constantes no Anexo II desta deliberação, que se subordinam administrativamente à Diretoria-Geral, recebendo orientação técnica da Secretaria-Geral da Mesa aquelas de que tratam os itens 6 e 7 do Anexo I.
Art. 4º – Para implementação provisória do disposto nesta deliberação, passam a responder pelas novas unidades os servidores a seguir relacionados, que ficam dispensados de seus atuais cargos e funções:
Diretoria-Geral Adjunta – Pedro Paulo Dias Ladeira
Diretoria Adjunta Administrativa – Solange Ferreira
Diretoria Adjunta de Informação e Comunicação – Sílvia Rubião Resende
Diretoria Adjunta de Processo Legislativo – Maria das Dores Abreu Amorim.
Art. 5º – A aplicação do disposto nesta deliberação não implicará criação de cargos nem aumento de despesa.
Art. 6º – A Câmara de que trata a Deliberação da Mesa nº 993, de 20 de outubro de 1993, modificada pela Deliberação da Mesa nº 1.012, de 9 de dezembro de 1993, passa a denominar-se Câmara de Adjuntos e será composta pelo Secretário-Geral da Mesa, pelo Diretor da Escola do Legislativo e pelos titulares das unidades descritas no art. 4º.
Parágrafo único – A Câmara será secretariada pelo Assessor de Planejamento Estratégico e assessorada, por convocação de seu Presidente, pelo Procurador-Geral.
Art. 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 7 de janeiro de 1997.
Wanderley Ávila
Sebastião Navarro Vieira
Paulo Pettersen
Rêmolo Aloise
Ibrahim Jacob
Anexo I
Estrutura administrativa da Secretaria da Assembléia Legislativa
1 – Secretaria-Geral da Mesa
a) Gabinete
2 – Diretoria-Geral
a) Gabinete
b) Assessoria Especial
c) Assessoria de Planejamento Estratégico
3 – Diretoria-Geral Adjunta
4 – Diretoria Adjunta Administrativa
a) Comissão de Licitação
4.1 – Área de Pessoal
4.2 – Área de Saúde e Assistência
4.3 – Área de Serviços Gerais
4.4 – Área de Material e Patrimônio
4.5 – Área de Finanças e Contabilidade
5 – Diretoria Adjunta de Informação e Comunicação
5.1 – Área de Comunicação Social
5.2 – Área de Documentação e Informação
5.3 – Área de Informática e Audiovisual
6 – Diretoria Adjunta de Processo Legislativo
6.1 – Área de Apoio ao Plenário
6.2 – Área de Apoio às Comissões
6.3 – Área de Taquigrafia e Publicação
7 – Escola do Legislativo
7.1 – Área de Consultoria Temática
7.2 – Área de Coordenação Técnica de Projetos
Institucionais
8 – Procuradoria-Geral
8.1 – Procuradoria-Geral Adjunta
Anexo II
Objetivos e atribuições das unidades administrativas e das áreas de atividade da Secretaria da Assembléia Legislativa
1 – Diretoria-Geral
- apoiar e assessorar diretamente a Mesa nos assuntos de nível institucional relacionados com a administração da Secretaria da Assembléia;
- dirigir executivamente as unidades administrativas a ela subordinadas, na forma do Anexo I desta deliberação;
- administrar a Secretaria da Assembléia, em sintonia com as diretrizes da Mesa;
- agir em parceria com o Secretário-Geral da Mesa, visando à obtenção de resultados e à otimização dos recursos da Secretaria da Assembléia;
- prestar suporte às Lideranças da Maioria e da Minoria, nos termos do § 2º do art. 95 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, através de assessoramento específico a ser definido em norma regulamentar;
- executar tarefas afins.
2 – Secretaria-Geral da Mesa
- apoiar e assessorar a Mesa nos assuntos de nível institucional relacionados com a área do suporte temático-processual;
- assessorar a Mesa e as Comissões da Assembléia no processo legislativo;
- responsabilizar-se pelo apoio técnico ao processo legislativo, por meio de decisões e ações concernentes ao planejamento, à execução, ao controle e ao desenvolvimento das atividades de sua área, em sintonia com as diretrizes da Mesa e com a filosofia institucional;
- atuar em parceria com a Diretoria-Geral, visando à obtenção de resultados pela Secretaria da Assembléia;
- orientar tecnicamente a Diretoria Adjunta de Processo Legislativo, a Escola do Legislativo, as áreas de atividades nelas agrupadas e a Assessoria Especial;
- executar tarefas afins.
3 – Diretorias Adjuntas e Órgãos Afins
3.1 – Diretoria-Geral Adjunta
- apoiar e assessorar diretamente o Diretor-Geral, no desempenho de suas atribuições, especialmente aquelas de administrar e dirigir executivamente a Secretaria da Assembléia;
- responsabilizar-se pelas atividades de controle dos sistemas de informação implantados na Assembléia;
- coordenar o planejamento e a elaboração dos planos diretores de desenvolvimento de sistemas de informação e de modernização administrativa;
- atuar em parceria com as demais diretorias adjuntas, visando à obtenção conjunta dos resultados pretendidos;
- assegurar o alinhamento de sua área com a filosofia institucional;
- executar tarefas afins.
3.2 – Diretoria Adjunta Administrativa
- responsabilizar-se pelo planejamento, pela organização e pelo controle das atividades de suporte logístico, operacional e administrativo da Secretaria da Assembléia, de acordo com as diretrizes da Mesa e da Diretoria-Geral;
- responsabilizar-se pelo apoio à Diretoria-Geral na concepção, na revisão e no acompanhamento das políticas de remuneração e de recursos humanos;
- responsabilizar-se pelo planejamento, pela organização, pela condução e pelo controle das atividades de assistência e administração de pessoal da Secretaria da Assembléia, bem como pelo programa de higiene e segurança do trabalho, de acordo com as diretrizes da Mesa e da Diretoria-Geral;
- responsabilizar-se pela gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, incluída a gestão de fundos de administração da Assembléia;
- encaminhar, mensalmente, à Mesa da Assembléia, para análise e controle nos termos da Resolução nº 5.119, de 13 de julho de 1992, mediante parecer prévio do Corregedor, relatório detalhado das despesas orçamentárias e da movimentação financeira;
- assegurar o alinhamento de sua unidade com a filosofia institucional;
- assegurar a integração, em nível de sistemas, processos e resultados, das áreas de Serviços Gerais, Material e Patrimônio, Finanças e Contabilidade, Pessoal, Saúde e Assistência, subárea de Orientação e Segurança e Comissão de Licitação;
- executar tarefas afins.
3.3 – Diretoria Adjunta de Informação e Comunicação – responsabilizar-se pelas atividades de controle dos sistemas de informação implantados na Assembléia;
- responsabilizar-se, ouvido o Comitê Deliberativo de Comunicação Institucional, compatibilizado com o planejamento estratégico, pela organização, pela condução e pelo controle das atividades de comunicação social, de acordo com as diretrizes da Mesa e da Diretoria-Geral;
- propor diretrizes para a integração do Poder Legislativo com a sociedade, possibilitando a criação e o aprimoramento de canais de participação;
- responsabilizar-se pelo atendimento e pelo encaminhamento de cidadãos, entidades e autoridades que apresentem propostas ou sugestões com vistas à integração mencionada no item anterior;
- coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito do Poder Legislativo, as atividades de imprensa e relações públicas;
- assegurar a integração, em nível de sistemas, processos e resultados, das áreas de Informática e Audiovisual, Comunicação Social e Documentação e Informação;
- executar tarefas afins.
3.4 – Diretoria Adjunta de Processo Legislativo
- responsabilizar-se pela organização, pelo planejamento, pela condução, pelo controle e pela avaliação das atividades de suporte ao processo legislativo, garantindo o cumprimento das diretrizes da Mesa, da Secretaria-Geral da Mesa e da Diretoria-Geral;
- assegurar o alinhamento de sua área com a filosofia institucional;
- garantir a integração, em nível de sistemas, processos e resultados, das equipes das áreas de Apoio ao Plenário, Apoio às Comissões e Taquigrafia e Publicação;
- apoiar e assessorar o Secretário-Geral da Mesa nos assuntos de nível institucional relacionados com sua área;
- atuar em parceria com as demais unidades, visando à obtenção de resultados;
- executar tarefas afins.
3.5 – Escola do Legislativo
- responsabilizar-se pelo suporte conceitual de natureza técnico-administrativa, legislativa, doutrinária e política às atividades do Poder Legislativo;
- responsabilizar-se pelo atendimento às demandas concernentes à profissionalização dos servidores da Assembléia;
- responsabilizar-se pelo suporte temático-formal ao processo legislativo;
- responsabilizar-se pela construção de um repertório de informações para subsidiar a elaboração de projetos e demais proposições legislativas, bem como o processo legislativo e os controles interno e externo;
- realizar análise prévia de processos em tramitação a serem indicados pelo Secretário-Geral da Mesa;
- assegurar a integração, em nível de sistemas, processos e resultados, das áreas de Consultoria Temática e Coordenação Técnica de Projetos Institucionais;
- elaborar estudos e pesquisas, visando ao acompanhamento de políticas públicas;
- exercer a coordenação técnica, o acompanhamento e a sistematização dos resultados de projetos e programas da instituição inseridos no estabelecimento de interlocução com a sociedade e com outras entidades públicas, tais como audiências públicas, seminários legislativos, ciclos de debates, fóruns técnicos, garantindo o suporte de pesquisa, análise e processamento de dados necessários;
- executar tarefas afins.
3.6 – Procuradoria-Geral
- prestar assessoria jurídica em matéria administrativa e institucional ao Presidente da Assembléia, à Mesa, à Diretoria-Geral e à Secretaria-Geral da Mesa;
- representar a Assembléia Legislativa, em processo judicial ou extrajudicial, e o Estado, quando se tratar de ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração;
- elaborar e manter o controle jurídico-formal de contratos;
- atuar em parceria com as demais unidades visando à orientação quanto à regularidade jurídica dos procedimentos e dos atos administrativos;
- executar tarefas afins.