DELIBERAÇÃO nº 1.331, de 01/07/1996

Texto Original

Altera dispositivos das Deliberações da Mesa nºs 1.283/96 e 1.260/95 e dá outras providências.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,

DELIBERA:

Art. 1º – Os incisos I a VI do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 1.283, de 10 de janeiro de 1996, ficam acrescidos da seguinte alínea:

"ter ingressado no Banco de Desenvolvimento do Servidor para capacitação compatível com o nível de escolaridade exigido para a função."

Art. 2º – O art. 7º da Deliberação da Mesa nº 1260, de 18 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo único:

"Art. 7º – A partir de 1º de janeiro de 1996, as férias regulamentares do servidor recairão, preferencialmente, no período de recesso parlamentar, exceto quando, justificadamente, o titular da unidade encaminhar escala prévia para a área de Pessoal, observado o limite de despesas para a referida unidade."

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1095, de 07 de dezembro de 1994 e o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 1310, de 17 de março de 1996.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor a partir de 1º de julho do corrente ano.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, em 1º de julho de 1996.

Agostinho Patrús

Wanderley Ávila

Sebastião Navarro

Paulo Pettersen

Rêmolo Aloise