DELIBERAÇÃO nº 1.318, de 15/05/1996 (REVOGADA)

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 590, de 10 de abril de 1991, que regulamenta o Sistema de Estágio Profissionalizante na Secretaria da Assembléia Legislativa.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,

DELIBERA:

Art. 1º – Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 590, de 10/04/91, ajustando em 06 (seis) unidades o quantitativo previsto no art. 4º da mesma Deliberação:

“Parágrafo único – O estágio será oferecido a estudante dos cursos de Administração, Biblioteconomia, Ciência da Computação, Ciências Contábeis, Ciências Sociais, Comunicação Social, Direito, Economia, Engenharia, Arquitetura, História, Letras, Serviço Social, Enfermagem e Medicina.”

Art. 2º – O art. 3º da Deliberação da Mesa nº 590, de 10 de abril de 1991, fica acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 3º – A contraprestação devida ao estagiário em regime de plantão, na forma de bolsa de estudo, será proporcional à jornada de trabalho.”

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 15 de maio de 1996.

Agostinho Patrús, Presidente

Wanderley Ávila

Sebastião Navarro Vieira

Rêmolo Aloise

Ermano Batista

Paulo Pettersen