DELIBERAÇÃO nº 1.317, de 15/05/1996 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.317, de 15/5/1996, foi revogada pelo inciso IX do art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.576, de 25/11/2013.)

Regulamenta a avaliação de desempenho do servidor da Secretaria da Assembléia Legislativa.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.348, de 17/11/2004.)

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Resolução nº 5.142, de 31 de maio de 1994,

DELIBERA:

Art. 1º – São objetivos da avaliação de desempenho:

I – quanto ao servidor:

a) identificar o nível de desempenho do servidor;

b) fornecer subsídios à gestão da política de recursos humanos;

c) aprimorar o desempenho do servidor;

d) fundamentar o desenvolvimento do servidor na carreira;

e) promover a adequação funcional do servidor;

II – quanto aos órgãos administrativos:

a) identificar o nível de desempenho da unidade administrativa;

b) fornecer subsídio à gestão administrativa da Casa;

c) aprimorar os resultados das unidades administrativas e estimular a respectiva integração;

d) assegurar o alinhamento da unidade administrativa com a missão institucional.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.465, de 30/7/1997.)

Art. 2º – A avaliação de desempenho tem periodicidade anual e é de competência do titular do órgão de lotação do servidor.

§ 1º – Para fins do disposto neste artigo, consideram-se como órgãos de lotação a Diretoria-Geral, a Secretaria-Geral da Mesa, as Secretarias, a Procuradoria-Geral da Assembléia, a Escola do Legislativo e as Gerências-Gerais de Área.

§ 2º – O titular de órgão de lotação será avaliado pelo superior hierárquico imediato.

§ 3º – O titular de órgão de lotação poderá delegar a atribuição da avaliação de desempenho a servidor a ele subordinado.

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.222, de 18/12/2001.)

(Vide art. 18 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.327, de 17/12/2002.)

Art. 3º – O resultado final da avaliação de desempenho será expresso pela soma da pontuação obtida na avaliação dos fatores de que trata o Anexo I com a pontuação obtida nos termos do Anexo II.

§ 1º – Para o servidor ocupante de cargo efetivo ou do Grupo de Execução serão considerados os fatores constantes da Tabela 1 do Anexo I, e para os ocupantes de cargo em comissão de recrutamento limitado, função gratificada ou GTE-M, os da Tabela 2.

(Parágrafo renumerado pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.465, de 30/7/1997.)

§ 2º – Para o servidor titular dos órgãos mencionados no item 3, do Anexo II, da Deliberação da Mesa nº 1.377, de 07/01/97 e levando-se em conta o disposto no item II, do art. 1º, desta Deliberação, a aplicação dos fatores de que trata o parágrafo anterior considerará as informações consignadas em livro próprio, que será disponibilizado aos servidores da Casa, usuários dos respectivos serviços.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.465, de 30/7/1997.)

(Vide art. 18 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.327, de 17/12/2002.)

Art. 4º – A avaliação de desempenho referente aos fatores constantes do Anexo I será registrada em formulário próprio, a ser preenchido pelo titular do órgão de lotação do servidor e devolvido à Gerência-Geral de Pessoal até o último dia útil de cada ano.

§ 1º – O avaliador que não observar o prazo estabelecido neste artigo terá redução de 5 (cinco) pontos em sua avaliação de desempenho daquele ano.

§ 2º – Ocorrendo mudança de lotação de servidor ou sua colocação à disposição da Gerência-Geral de Pessoal, o formulário, contendo a avaliação parcial, deverá ser encaminhado àquele órgão, na data da ocorrência.

§ 3º – Na hipótese do parágrafo anterior, o resultado final da avaliação de desempenho será a média ponderada das avaliações parciais.

Art. 5º – Compete à Gerência-Geral de Pessoal:

I – proceder às deduções de que trata o Anexo II;

II – somar a pontuação resultante da aplicação do Anexo II à pontuação obtida na avaliação dos fatores de que trata o Anexo I;

III – informar aos titulares dos órgãos o resultado final da avaliação de cada servidor.

Parágrafo único – Não serão considerados pedidos de retificação dos relatórios mensais de frequência, após a devolução dos mesmos à Gerência-Geral de Pessoal, ressalvado o disposto no § 6º do artigo 22 da Deliberação da Mesa nº 1.080, de 27-9-94.

Art. 6º – O servidor não será avaliado no ano em que sofrer penalidade disciplinar prevista no artigo 217 da Deliberação da Mesa nº 269, de 04-05-1983, ou ficar afastado de suas funções, por qualquer motivo, por prazo superior a 150 (cento e cinquenta) dias.

(Vide art. 18 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.327, de 17/12/2002.)

Art. 7º – Aplica-se o disposto nesta deliberação, no que couber, aos servidores de que trata a Deliberação da Mesa nº 1.025, de 23-02-94, bem como aos servidores lotados no FUNDHAB, PRELEGIS e, nos termos de convênio específico, colocados à disposição do IPLEMG.

Art. 8º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-96, ressalvado o disposto no Anexo II, que será considerado a partir da publicação.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Deliberações da Mesa nº 609 e 610, de 19 de junho de 1991.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 15 de maio de 1996.

Agostinho Patrús, Presidente

Wanderley Ávila

Sebastião Navarro Vieira

Rêmolo Aloise

Ibrahim Jacob

Ermano Batista

Antônio Júlio

ANEXO I

TABELA 1 – Valor: 50 pontos

Fatores

Pontuação

Postura Profissional:

Cumprimento dos deveres profissionais e habilidade de relacionamento com colegas, subordinados, superiores e público em geral

0 a 10 pontos

Iniciativa:

Aptidão para encontrar soluções novas e eficazes à resolução de problemas pertinentes à função, independentemente de orientação superior, contribuindo para o aprimoramento da execução das tarefas do setor.

0 a 10 pontos

Disponibilidade:

Prontidão para o trabalho de acordo com as necessidades do setor.

0 a 10 pontos

Qualidade de Trabalho:

Capacidade de executar, com perfeição, as tarefas atribuídas, em tempo hábil, com produção adequada às necessidades do setor, de forma organizada, buscando o melhor desempenho.

0 a 10 pontos

Cooperação:

Capacidade de contribuir para o trabalho da equipe mediante atitudes facilitadoras, no no sentido de atingir os objetivos estabelecidos com eficácia.

0 a 10 pontos

ANEXO I

TABELA 2 – Valor: 50 pontos

Fatores

Pontuação

Postura Profissional:

Cumprimento dos deveres profissionais e habilidade de relacionamento com colegas, superiores e público em geral.

0 a 10 pontos

Iniciativa:

Aptidão para encontrar soluções novas e eficazes à resolução de problemas pertinentes à função, independentemente de orientação superior, contribuindo para o aprimoramento da execução das tarefas do setor.

0 a 10 pontos

Capacidade Gerencial:

Habilidade para motivar, coordenar e avaliar os servidores do setor, visando à formação de uma equipe produtiva de trabalho.

0 a 10 pontos

Qualidade de Trabalho:

Capacidade de executar, com perfeição, as tarefas atribuídas, em tempo hábil, com produção adequada às necessidades do próprio setor, de forma organizada, buscando o melhor desempenho e inter-relação eficaz.

0 a 10 pontos

Planejamento:

Capacidade de elaborar planos de ação, definir metodologias de trabalho e acompanhar o desenvolvimento das tarefas, no sentido da obtenção dos resultados desejados.

0 a 10 pontos

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.327, de 17/12/2002.)

ANEXO II

Valor: 50 pontos

Ocorrência

Pontuação a ser Deduzida

I

Falta abonada (código 28)

2 pontos por falta

II

Falta não abonada (código 13)

3 pontos por falta

III

Outros afastamentos de suas funções, excetuando-se férias regulamentares, férias-prêmio e licença-maternidade e paternidade.

0,5 ponto por dia, até o limite de 20 pontos

IV

Disposição ao órgão de pessoal

5 pontos por ocorrência

V

Ausência de lotação por mais de 5 dias no ano

2 pontos por dia

VI

Ocorrências apuradas conforme códigos 16 a 20 do Anexo Único da Deliberação da Mesa nº 1.080/94

0,5 ponto por hora perdida

VII

Não comparecimento a convocação para exame médico anual, programa preventivo de saúde, cursos e treinamentos, ou Programa de Readequação Funcional.

2 pontos por não comparecimento

VIII

Uso indevido do crachá no registro de frequência (código 47)

10 pontos por ocorrência

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.351, de 06/11/1996.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.541, de 29/4/1998.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.327, de 17/12/2002.)

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Data da última atualização: 2/12/2013.