DELIBERAÇÃO nº 1.290, de 31/01/1996 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.290, de 3 de janeiro de 1996, foi revogada pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.549, de 12 de novembro de 2012.)

Altera disposições das Deliberações da Mesa nº 763, de 11/6/93 e nº 1.048, de 4/4/94.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,

DELIBERA:

Art. 1º – Além das atribuições previstas no art. 1º da Deliberação da Mesa nº 763, de 11/6/93, compete a Comissão Permanente de Licitação prestar suporte técnico ao Setor de Compras, da Gerência-Geral de Material e Patrimônio, nos processamentos das licitações na modalidade de convite, mediante demanda daquela área.

Art. 2º – O Anexo Único a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 1.048, de 4/4/94, fica substituído pelo Anexo Único desta deliberação.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 31 de janeiro de 1996.

Agostinho Patrús – Presidente

ANEXO ÚNICO

Área

Fator multiplicador do limite fixado nos termos do inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93

Procuradoria-Geral

0,1

Gerência-Geral de Sistemas e Informática

0,5

Gerência-Geral de Material e Patrimônio

2,0

Gerência-Geral de Comunicação Social

0,5

Gerência-Geral de Serviços Gerais

1,0

GSG-Reprografia e Transportes

3,0

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.413, de 5/3/1997.)

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Data da última atualização: 26/11/2012.