DELIBERAÇÃO nº 1.290, de 31/01/1996 (REVOGADA)

Texto Original

Altera disposições das Deliberações da Mesa nº 763, de 11/6/93 e nº 1.048, de 4/4/94.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,

DELIBERA:

Art. 1º – Além das atribuições previstas no art. 1º da Deliberação da Mesa nº 763, de 11/6/93, compete a Comissão Permanente de Licitação prestar suporte técnico ao Setor de Compras, da Gerência-Geral de Material e Patrimônio, nos processamentos das licitações na modalidade de convite, mediante demanda daquela área.

Art. 2º – O Anexo Único a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 1.048, de 4/4/94, fica substituído pelo Anexo Único desta deliberação.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 31 de janeiro de 1996.

Agostinho Patrús – Presidente

ANEXO ÚNICO

Área

Fator multiplicador do limite fixado nos termos do inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93

Procuradoria-Geral

0,1

Gerência-Geral de Sistemas e Informática

0,5

Gerência-Geral de Material e Patrimônio

2,0

Gerência-Geral de Comunicação Social

0,5

Gerência-Geral de Serviços Gerais

1,0

GSG-Reprografia e Transportes

3,0