DELIBERAÇÃO nº 1.290, de 31/01/1996 (REVOGADA)
Texto Original
Altera disposições das Deliberações da Mesa nº 763, de 11/6/93 e nº 1.048, de 4/4/94.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,
DELIBERA:
Art. 1º – Além das atribuições previstas no art. 1º da Deliberação da Mesa nº 763, de 11/6/93, compete a Comissão Permanente de Licitação prestar suporte técnico ao Setor de Compras, da Gerência-Geral de Material e Patrimônio, nos processamentos das licitações na modalidade de convite, mediante demanda daquela área.
Art. 2º – O Anexo Único a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 1.048, de 4/4/94, fica substituído pelo Anexo Único desta deliberação.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 31 de janeiro de 1996.
Agostinho Patrús – Presidente
ANEXO ÚNICO
Área |
Fator multiplicador do limite fixado nos termos do inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 |
Procuradoria-Geral |
0,1 |
Gerência-Geral de Sistemas e Informática |
0,5 |
Gerência-Geral de Material e Patrimônio |
2,0 |
Gerência-Geral de Comunicação Social |
0,5 |
Gerência-Geral de Serviços Gerais |
1,0 |
GSG-Reprografia e Transportes |
3,0 |