DELIBERAÇÃO nº 1.284, de 31/01/1996 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.284, de 31/1/1996, foi revogada pelo art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.555, de 30/6/1998.)

Dispõe sobre o Conselho Consultivo Escolar e dá outras providências.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.415, de 12/3/1997.)

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições e tendo em vista as alterações introduzidas na estrutura administrativa da Secretaria da Assembléia, pela Deliberação da Mesa nº 1.282, de 27 de dezembro de 1995,

DELIBERA:

Art. 1º – O Conselho Escolar de que trata o art. 4º da Deliberação da Mesa nº 831, de 08 de fevereiro de 1993, passa a denominar-se Conselho Consultivo Escolar, cuja composição e funcionamento serão definidos em regulamento próprio.

Parágrafo único – O Conselho, presidido pelo Diretor da Escola do Legislativo e composto por servidor de que tratam os artigos 9º, 5º e 10º das Resoluções 5.086/90, 5.105/91 e 5.132/93, respectivamente, reunir-se-á, ordinariamente, quatro vezes ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.415, de 12/3/1997.)

Art. 2º – Compete ao Conselho Consultivo Escolar:

I – fixar as diretrizes de atuação da Escola, para cada exercício, levando em conta o planejamento estratégico da instituição, aprovado pela Mesa Diretora, observado o disposto no Anexo II, item 3.9 da Deliberação da Mesa nº 1.282, de 27 de dezembro de 1995;

II – aprovar o planejamento de cursos e atividades inerentes ao Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento, de que trata a Deliberação da Mesa nº 1.225, de 14 de junho de 1995;

III – aprovar o planejamento das atividades e programas especiais a serem desenvolvidos objetivando o cumprimento do disposto nos itens I e III do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 831, de 08 de fevereiro de 1995;

IV – estabelecer critérios que disciplinem a editoração e circulação de publicações;

V – deliberar sobre os demais assuntos atinentes às atividades da Escola, submetidas a seu exame.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.506, de 29/12/1997.)

(Vide art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.542, de 11/5/1998.)

Art. 3º – Aplica-se aos membros do Conselho Consultivo Escolar o disposto no art. 6º da Deliberação da Mesa nº 763, de 11 de junho de 1992, observado o disposto no parágrafo único do art. 1º desta Deliberação.

Art. 4º – O Comitê de que trata o art. 12 da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993, é composto pelos servidores de que trata o parágrafo único do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 993, de 20 de outubro de 1993, com a redação dada pela Deliberação da Mesa nº 1.012, de 09 de dezembro de 1993.

Parágrafo único – Os atuais membros do Comitê poderão ser convocados para prestar suporte técnico à Assessoria de Planejamento Estratégico, ficando a Diretoria-Geral autorizada a adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 5º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 4º e 7º da Deliberação da Mesa nº 831, de 08 de fevereiro de 1993.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 17 de janeiro de 1996.

Agostinho Patrús, Presidente – Wanderley Ávila – Ibrahim Jacob – Ermano Batista – Maria José Haueisen – Sebastião Navarro Vieira

================================

Data da última atualização: 22/10/2015.