DELIBERAÇÃO nº 1.273, de 06/12/1995
Texto Original
Regulamenta o disposto no art. 12, da Resolução nº 5.157, de 13 de julho de 1995.
A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º da Resolução nº 5.147, de 2 de agosto de 1994,
DELIBERA:
Art. 1º – Os anexos I e II da Resolução nº 5.090, de 17 de dezembro de 1990, passam a ser os constantes desta Deliberação, ficando o ajustamento do índice básico limitado em até 2 pontos, a serem deduzidos daqueles previstos no art. 2º, da Deliberação da Mesa nº 1.208, de 18 de abril de 1995.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês anterior.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 6 de dezembro de 1995.
Wanderley Ávila, Presidente – Sebastião Navarro Vieira – Rêmolo Aloise – Maria José Haueisen – Ibrahim Jacob – Ermano Batista – Antônio Júlio
ANEXO I
Tabela de Escalonamento Vertical – vigência em Dezembro/95
(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 1.273/95, de 06 de dezembro de 1995)
PADRÃO AL |
ÍNDICE |
01 |
2,8295 |
02 |
3,1483 |
03 |
3,3058 |
04 |
3,4710 |
05 |
3,6445 |
06 |
3,8268 |
07 |
4,0181 |
08 |
4,2190 |
09 |
4,4299 |
10 |
4,6513 |
11 |
4,8840 |
12 |
5,1281 |
13 |
5,3845 |
14 |
5,6538 |
15 |
5,9364 |
16 |
6,2334 |
17 |
6,5450 |
18 |
6,8723 |
19 |
7,2159 |
20 |
7,5768 |
21 |
7,9556 |
22 |
8,3534 |
23 |
8,7710 |
24 |
9,2096 |
25 |
9,6701 |
26 |
10,1536 |
27 |
10,6612 |
28 |
11,1943 |
29 |
11,7542 |
30 |
12,3418 |
31 |
12,9588 |
32 |
13,6068 |
33 |
14,2871 |
34 |
15,0015 |
35 |
15,7517 |
36 |
16,4605 |
37 |
17,2011 |
38 |
17,9752 |
39 |
18,7841 |
40 |
19,6293 |
41 |
20,5127 |
42 |
21,9126 |
43 |
23,7493 |
44 |
25,6058 |
45 |
27,6108 |
ANEXO II
Tabela de Escalonamento – Vigência em Dezembro/95
(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 1.273/95, de 06 de dezembro de 1995)
PADRÃO AL |
ÍNDICE |
S-01 |
27,6108 |
S-02 |
21,9126 |
S-03 |
18,7841 |