DELIBERAÇÃO nº 1.256, de 04/10/1995 (REVOGADA)

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 590, de 10 de abril de 1991.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

DELIBERA:

Art. 1º – A duração do estágio previsto no item 1 do parágrafo único do art. 10 da Deliberação da Mesa nº 590, de 10 de abril de 1991, fica limitada a 1 (um) ano, prorrogável por igual período, ajustando-se, em 2 (duas) unidades, o quantitativo previsto em seu art. 4º.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 4 de outubro de 1995.

Agostinho Patrús – Presidente