DELIBERAÇÃO nº 1.227, de 14/06/1995 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.227, de 14/6/1995 foi revogada pelo art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.282, de 27/12/1995.)

Dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria da Assembléia Legislativa.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial a do inciso V do art. 80 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, tendo em vista o que dispõem o art. 3º da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, e os arts. 1º e 13, parágrafo único, da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993, delibera:

Art. 1º - Os serviços administrativos da Secretaria da Assembléia Legislativa são estruturados em unidades administrativas e áreas de atividade, na forma do Anexo I desta Deliberação, o qual substitui o Anexo I da Deliberação nº 970, de 14 de setembro de 1993.

Art. 2º - A Secretaria de Assessoramento ao Processo Legislativo e a Secretaria de Assessoramento Técnico-Consultivo, resultantes, respectivamente, de transformação da Secretaria Temático-Processual e da Secretaria de Projetos Especiais, recebem orientação técnica e programática da Secretaria-Geral da Mesa, e a Secretaria de Comunicação Institucional, da Diretoria-Geral, através do Comitê Deliberativo de Comunicação Institucional.

Art. 3º - Compete à Secretaria de Direção Geral Adjunta, resultante da transformação da Secretaria de Assuntos Especiais, apoiar e assessorar diretamente à Diretoria-Geral no desempenho de suas atribuições, especialmente aquelas de administrar e dirigir executivamente a Secretaria da Assembléia.

Art. 4º - O item 3.1 do Anexo II da Deliberação nº 970, de 14 de setembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

"3.1 - Secretaria de Assessoramento ao Processo Legislativo;

- responsabilizar-se, em seu nível, pela organização, planejamento, condução, controle e avaliação das atividades de suporte ao processo legislativo e demais práticas parlamentares, de natureza procedimental, garantindo a regularidade dos trâmites, o cumprimento das diretrizes da Mesa, da Secretaria-Geral e da Diretoria-Geral;

- assegurar o alinhamento de sua área com a filosofia institucional;

- garantir a integração, em nível de sistemas, processos e resultados, das equipes das Áreas de Apoio ao Plenário, Apoio às Comissões e Taquigrafia e Publicação;

- apoiar e assessorar o Secretário-Geral da Mesa nos assuntos de nível institucional relacionados com sua área;

- atuar em parceria com as demais Secretarias, visando à obtenção dos resultados desejados;

- executar tarefas afins."

Art. 5º - O Anexo II da Deliberação nº 970, de 14 de setembro de 1993, fica acrescido do seguinte item 3.2 - renumerando-se os demais:

"3.2 - Secretaria de Assessoramento Técnico-Consultivo

- responsabilizar-se, em seu nível, pela organização, planejamento, condução, controle a avaliação das atividades de assessoramento técnico-temático à atuação parlamentar, em sintonia com as diretrizes da Mesa, da Secretaria-Geral da Mesa e da Diretoria-Geral;

- assegurar o alinhamento de sua área com a filosofia institucional;

- garantir a integração, em nível de sistemas, processos e resultados, das equipes das áreas de Consultoria Temática, de Coordenação Técnica de Projetos Institucionais, de Documentação e Informação e da Assessoria Especial de Análise Prévia;

- apoiar e assessorar o Secretário-Geral da Mesa nos assuntos de nível institucional relacionados com sua área;

- atuar em parceria com as demais Secretarias, visando à obtenção de resultados;

- executar tarefas afins."

Art. 6º - O item 3.6 do Anexo II da Deliberação nº 970/93 fica substituído pelo seguinte item 3.6, mantidas as atribuições:

"3.6 - Secretaria de Direção Geral Adjunta".

Art. 7º - O item 4.3 do Anexo II da Deliberação da Mesa nº 970/93 fica substituído pelos seguintes itens 4.3 e 4.4, renumerando-se os demais:

"4.3 - Consultoria Temática

- prestar assessoramento e consultoria ao Deputado no processo legislativo e nos procedimentos político-parlamentares;

- fornecer elementos de esclarecimento ao processo legislativo e às manifestações político-parlamentares;

- realizar estudos técnico-científicos necessários à elaboração legislativa;

- elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares.

4.4. Coordenação Técnica de Projetos Institucionais

- exercer a coordenação técnica, o acompanhamento e a sistematização dos resultados de projetos e programas da instituição inseridos no estabelecimento de interlocução com a sociedade e com outras entidades públicas, tais como audiências públicas, seminários legislativos, ciclos nacionais de debates, fóruns técnicos, garantindo o suporte de pesquisa, análise e processamento de dados necessários.

Art. 8º - A Mesa da Assembléia exercerá a iniciativa de propor as adaptações necessárias à implementação do disposto nesta deliberação.

Art. 9º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário em especial, o Anexo I da Deliberação nº 970/93.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 14 de junho de 1995.

Agostinho Patrús - Wanderley Ávila - Sebastião Navarro Vieira - Rêmolo Aloise - Maria José Haueisen - Ibrahim Jacob

ANEXO I

(Deliberação da Mesa nº 970/93, com a modificação introduzida pela Deliberação da Mesa nº 1.227/95)

Estrutura Administrativa da Secretaria da Assembléia

1 - Secretaria-Geral da Mesa - SGM

a. Gabinete

2 - Diretoria-Geral - DGA

a. Gabinete

b. Secretaria de Direção Geral Adjunta - SDA

c. Comissão de Licitação

d. Comitê Deliberativo de Comunicação Institucional

e. Conselho de Administração de Pessoal

f. Escola do Legislativo - ELE

f.1. Área de Capacitação, Pesquisa e Extensão

2.1 - Secretaria de Assessoramento ao Processo Legislativo - SPL

2.1.1 - Área de Apoio ao Plenário - GPL

2.1.2 - Área de Apoio às Comissões - GPL

2.1.3 - Área de Taquigrafia e Publicação - GTP

2.2 - Secretaria de Assessoramento Técnico-Consultivo - STC

a. Assessorias Especiais de Análise Prévia e Acompanhamento de Políticas Públicas

2.2.1 - Área de Consultoria Temática - GCT

2.2.2 - Área de Coordenação Técnica de Projetos Institucionais - GPI

2.2.3 - Área de Documentação e Informação - GDI

2.3 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - SPI

2.3.1 - Área de Sistemas e Informática - GIN

2.4 - Secretaria de Assistência e Administração de Pessoal - SAP

2.4.1 - Área de Pessoal - GPE

2.4.2 - Área de Saúde e Assistência - GSA

2.5 - Secretaria Admnistrativo-Operacional - SAO

a. Subárea de Segurança e Policiamento Interno

2.5.1 - Área de Material e Patrimônio - GMP

2.5.2 - Área de Serviços Gerais - GSG

2.6 - Secretaria de Comunicação Institucional - SCI

2.6.1 - Área de Comunicação Social - GCS

2.7 - Secretaria de Administração Financeira - SAF

2.7.1 - Área de Finanças e Contabilidade - GFC

2.8 - Procuradoria-Geral da Assembléia - PGA

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 14 de junho de 1995.

Agostinho Patrús - Wanderley Ávila - Sebastião Navarro Vieira - Rêmolo Aloise - Maria José Haueisen - Ibrahim Jacob

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Data da última atualização: 13/9/2004.