DELIBERAÇÃO nº 1.226, de 14/06/1995
Texto Original
Altera Anexo II da Deliberação da Mesa nº 1.025, de 23 de fevereiro de 1994.
A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º da Resolução nº 5.105, de 26 de setembro de 1991,
DELIBERA:
Art. 1º – A especificação do Agente de Execução (nível I) do Anexo II da Deliberação da Mesa nº 1.025, de 23 de fevereiro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
I – Agente de Execução (Nível I)
Especificação:
- Operação de equipamento telefônico de central eletrônica, de TELEX e de FAC-SIMILE, recebendo e transmitindo chamados e mensagens;
- trabalho datilográfico e digitação de pouca complexidade.
Qualificação exigida: desejável a conclusão da 4ª série do 1º grau; conhecimento prático dos equipamentos e instalações a serem operados, conservados e fiscalizados.
Art. 2º – Na especificação do Agente de Execução nível II, prevista no Anexo II da Deliberação nº 1.025, o item referente à atribuição de vigilância passa a ter a seguinte redação, mantidas as demais atribuições do cargo:
- vigilância interna, com controle de entrada e saída de mercadorias e materiais, e orientação do público sobre localização dos órgãos e sobre medidas de segurança.
Art. 3º – Os servidores abrangidos pelo artigo 1º serão reaproveitados em atividades do mesmo cargo ou função e de correspondente nível de complexidade.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia em 14 de junho de 1995.
Agostinho Patrús, Presidente – Wanderley Ávila – Sebastião Navarro Vieira – Rêmolo Aloise – Maria José Haueisen