DELIBERAÇÃO nº 1.101, de 27/12/1994 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.101, de 27/12/1994 foi revogada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.257, de 12/3/2002.)

Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 993, de 20 de outubro de 1993.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica acrescido do seguinte inciso o art. 3º da Deliberação da Mesa nº 993, de 20 de outubro de 1993, com as modificações introduzidas pela Deliberação da Mesa nº 1.012, de 9 de dezembro de 1993:

"VIII – um servidor ocupante do cargo em comissão de recrutamento limitado ou de função gratificada da estrutura da Secretaria da Assembléia Legislativa, a ser indicado pelo Diretor-Geral."

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.040, de 22/5/2001.)

Art. 2º – O "caput" do art. 24 da Deliberação da Mesa nº 993, de 20 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 – O mandato dos representantes é de 2 (dois) anos, não sendo permitida a reeleição.".

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.999, de 8/3/2001.)

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 27 de dezembro de 1994."

José Ferraz, Presidente

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Data da última atualização: 10/9/2004.