DELIBERAÇÃO nº 1.101, de 27/12/1994 (REVOGADA)
Texto Original
Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 993, de 20 de outubro de 1993.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica acrescido do seguinte inciso o art. 3º da Deliberação da Mesa nº 993, de 20 de outubro de 1993, com as modificações introduzidas pela Deliberação da Mesa nº 1.012, de 9 de dezembro de 1993:
"VIII – um servidor ocupante do cargo em comissão de recrutamento limitado ou de função gratificada da estrutura da Secretaria da Assembléia Legislativa, a ser indicado pelo Diretor-Geral."
Art. 2º – O "caput" do art. 24 da Deliberação da Mesa nº 993, de 20 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 – O mandato dos representantes é de 2 (dois) anos, não sendo permitida a reeleição.".
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 27 de dezembro de 1994."
José Ferraz, Presidente