DELIBERAÇÃO nº 1.100, de 27/12/1994 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre a aplicação do art. 14 da Lei nº 11.510, de 7 de julho de 1994, e dá outras providências.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial a prevista no art. 80, V, da Resolução nº 5.065/90, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 11.510, de 7 de julho de 1994,

DELIBERA:

Art. 1º – Aplica-se ao servidor do Grupo de Execução, instituído pelo art. 5º da Resolução nº 5.105, de 26 de setembro de 1991, o disposto no art. 21 da Lei nº 9.592, de 14 de junho de 1988, no art. 22 da Resolução nº 5.115, de 29 de maio de 1992, e, no que couber, no art. 30 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990.

Parágrafo único – A contagem do tempo para efeito deste artigo dar-se-á pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada na Secretaria da Assembléia, distinto do cargo ou função original, a partir da instituição do Grupo de Execução, mantida a ressalva do art. 21 da Lei nº 9.592, de 14 de junho de 1988, apenas para a primeira estabilização.

Art. 2º – Aplica-se o disposto no art. 4º da Resolução nº 5.132, de 31 de maio de 1993, à função de que trata o art. 6º da Deliberação da Mesa nº 993, de 20 de outubro de 1993.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 27 de dezembro de 1994.

José Ferraz, Presidente