DELIBERAÇÃO nº 1.083, de 11/10/1994

Texto Original

Dá cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução nº 5.147, de 2 de agosto de 1994.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial as conferidas pelos incisos IV e VII, alínea "e", do art. 80 do Regimento Interno, e em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução nº 5.147, de 2 de agosto de 1994,

DELIBERA:

Art. 1º – O índice básico, calculado na forma do art. 1º da Resolução nº 5.147, de 2 de agosto de 1994, corresponde a 48,6549 URVs, a partir de 1º de abril de 1994.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência estabelecida no art. 1º.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões da Mesa da Assembléia, 11 de outubro de 1994.

José Ferraz, Presidente