DELIBERAÇÃO nº 1.065, de 22/06/1994 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre a unificação de que trata o § 2º do art. 3º da Resolução nº 5.132, de 31 de maio de 1993.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, tendo em vista a unificação de que trata o § 2º do artigo 3º da Resolução nº 5.132, de 31 de maio de 1993,

DELIBERA:

Art. 1º – Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 5º da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993, à GTE, regulamentada pela Deliberação da Mesa nº 591, de 10 de abril de 1991, que passa a ser identificada como GTE-M.

§ 1º – Aplicam-se à GTE-M as disposições referentes a gratificação, especificações correspondentes e limites estabelecidos para a função de que trata o inciso I do art. 5º da Resolução nº 5.134/93.

§ 2º – A integralização da equiparação do nível de gratificação a que se refere o parágrafo anterior será obtida em 2 (duas) parcelas mensais, de igual percentual, a partir de junho de 1994.

§ 3º – Para fins do limite de que trata o parágrafo primeiro, será observada a vantagem pessoal de que trata o parágrafo único do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 1.025, de 23 de fevereiro de 1994.

§ 4º – A GTE-M passa a integrar o Sistema de Gerenciamento da Secretaria da Assembléia, na forma do § 4º do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 1.029, de 23 de fevereiro de 1994, com a redação dada pelo art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.060, de 17 de maio de 1994.

Art. 2º – Com a vacância da GTE-M , as respectivas posições serão extintas nos termos das disposições do parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 5.126, de 21 de dezembro de 1992.

Art. 3º – O ocupante da GTE-M poderá optar pela percepção da gratificação no percentual atual.

Art. 4º – Fica vedada a substituição na GTE-M.

Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Deliberação da Mesa nº 1.037, de 17 de março de 1994.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 22 de junho de 1994.

José Ferraz, Presidente

Elmiro Nascimento

Rêmolo Aloise

Elmo Braz

Bené Guedes