DELIBERAÇÃO nº 1.061, de 25/05/1994 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.061, de 25/5/1994, foi revogada pelo inciso IV do art. 46 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.657, de 30/3/2017.)

Regulamenta o comparecimento às reuniões do Conselho de Administração de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições,

DELIBERA:

Art. 1º – Para efeito do registo previsto no art. 10 da Deliberação da Mesa nº 993, de 26/10/93, com as alterações introduzidas pela Deliberação da Mesa nº 1.012, de 9/12/93, consideram-se como comparecimento os afastamentos dos membros do Conselho de Administração de Pessoal tidos como de efetivo exercício:

a) férias;

b) férias-prêmio;

c) casamento, até 8 (oito) dias contados da realização da cerimônia civil;

d) luto pelo falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe e irmãos, até 8 (oito) dias a contar da data do falecimento;

e) júri e outros serviços obrigatórios por lei;

f) licença para a servidora gestante e ao servidor acidentado;

g) licença para tratamento de saúde;

h) licença a candidato a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

i) licença paternidade;

j) convocação para participação em programas institucionais.

Art. 2º – Não será considerada a falta do Conselheiro que deixar de comparecer a até (duas) reuniões durante o semestre civil, com justificação devidamente aprovada pelo Conselho.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 25 de maio de 1994.

José Ferraz, Presidente

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Data da última atualização: 3/4/2017.