DELIBERAÇÃO nº 1.035, de 17/03/1994
Texto Original
Fixa o índice de antecipação bimestral que corrige os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial as conferidas pelos incisos IV e VII, alínea "e", do art. 80 do Regimento Interno, e em cumprimento ao disposto nos arts. 2º e 5º da Resolução nº 5.133, de 6 de julho de 1993, e considerando a evolução da receita líquida do Estado ocorrida entre os meses de janeiro e fevereiro do corrente ano,
DELIBERA:
Art. 1º – O índice de antecipação bimestral que corrige os vencimentos e os proventos dos servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa fica fixado em 55% (cinquenta e cinco por cento), com vigência a partir de 1º de março de 1994, nos termos do art. 5º, inciso I da Resolução nº 5.133, de 6 de julho de 1993.
Parágrafo único – O índice fixado no artigo é uniforme e universal e reajusta o índice básico do mês de janeiro da Tabela de Vencimentos dos Servidores, os proventos dos inativos para todos os efeitos, inclusive a parcela relativa ao abono-família.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 1º.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, aos 17 de março de 1994.
José Ferraz
José Militão
Rêmolo Aloise
Elmo Braz