DELIBERAÇÃO nº 1.033, de 03/03/1994 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.033, de 3/3/1994, foi revogada pelo inciso XI do art. 23 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.477, de 12/4/2010.)

Disciplina a prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.041, de 22/5/2001.)

Art. 1º - O regime extraordinário de trabalho compreende:

I - a execução de tarefas fora do expediente ordinário de trabalho do servidor, realizada na forma de hora extra ou na de jornada especial de 8 (oito) horas, de que trata o art. 7º da Resolução nº 5.118, de 13 de julho de 1992;

II - a prestação de serviço em caráter especial vinculado a programas institucionais e à implementação de novos processos de trabalho.

Art. 2º - (Revogado pelo art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.283, de 10/1/1996.)

Dispositivo revogado:

“Art. 2º - Compete ao titular, no âmbito de suas atribuições, diante da necessidade de serviço devidamente fundamentada, convocar o servidor para regime extraordinário de trabalho, através de formulário padronizado fornecido pela Gerência-Geral de Pessoal.

§ 1º - O limite de horas extras por unidade administrativa é o produto da multiplicação de 10% (dez por cento) do número de servidores lotados no órgão pelo limite individual de 50 (cinquenta) horas, observada a possibilidade prevista no § 1º do art. 5º da Deliberação da Mesa nº 764, de 11 de junho de 1992.

§ 2º - A prestação de serviço em caráter especial terá por limites:

I - 50 (cinquenta) horas mensais por servidor, observada a jornada mínima de 8 (oito) horas diárias;

II - a convocação de até 10% (dez por cento) do número de servidores lotados na área administrativa, observada a possibilidade prevista no § 1º do art. 5º da Deliberação da Mesa nº 764, de 11 de junho de 1992.”

Art. 3º - O cálculo para o pagamento do regime extraordinário de trabalho obedecerá aos seguintes critérios:

I - o pagamento de horas extras terá por base a jornada de 6 (seis) horas diárias, e o valor normal da hora corresponde ao padrão inicial do cargo ou função pública do servidor, previstos no sistema de carreira e de desenvolvimento funcional, acrescido de 100% (cem por cento);

II - (Revogado pelo art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.283, de 10/1/1996.)

Dispositivo revogado:

“II - o pagamento de serviço em caráter especial terá por base o valor normal da hora relativa ao padrão correspondente ao grau de complexidade da tarefa, nos termos do Anexo Único, acrescido de 100% (cem por cento). “

§ 1º - Na hipótese de servidor estabilizado na remuneração de cargo em comissão ou função gratificada, o número de horas extras será computado a partir da jornada ordinária de 8 (oito) horas.

§ 2º - O processo de aferição do regime extraordinário de trabalho levará em conta, necessariamente, o sistema magnético de apuração de frequência.

Art. 4º - Compete à Gerência-Geral de Pessoal:

I - encaminhar a cada setor, até o dia 5 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, o relatório de frequência relativo ao regime extraordinário de trabalho, o qual deverá ser devolvido até 5 (cinco) dias depois, anexado ao formulário de convocação, devidamente preenchido e assinado pelo superior hierárquico;

II - proceder à instrução e ao processamento da respectiva folha de pagamento, após exame sistêmico a cargo das Secretarias de Administração Financeira, Administrativo-Operacional e de Assistência e Administração de Pessoal.

Art. 5º - A Secretaria de Assistência e Administração de Pessoal apresentará, mensalmente, à Câmara de Secretários o relatório referente ao regime extraordinário de trabalho.

Art. 6º - (Revogado pelo art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.283, de 10/1/1996.)

Dispositivo revogado:

“Art. 6º - Os programas institucionais e os novos processos de trabalho, previstos no inciso II do art. 1º, serão encaminhados para aprovação da Câmara de Secretários, à vista das diretrizes estabelecidas pela Mesa da Assembléia. “

Art. 7º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 3 de março de 1994.

José Ferraz - Presidente

Anexo Único


Graus de Complexidade

Grau - 1 - A - Base de cálculo Padrão AL-05

B - Base de cálculo Padrão AL-06

C - Base de cálculo Padrão AL-07

Grau - 2 - A - Base de cálculo Padrão AL-08

B - Base de cálculo Padrão AL-09

C - Base de cálculo Padrão AL-10

Grau - 3 - A - Base de cálculo Padrão AL-11

B - Base de cálculo Padrão AL-12

C - Base de cálculo Padrão AL-13

Grau - 4 - A - Base de cálculo Padrão AL-14

B - Base de cálculo Padrão AL-15

C - Base de cálculo Padrão AL-16

Grau - 5 - A - Base de cálculo Padrão AL-17

B - Base de cálculo Padrão AL-18

C - Base de cálculo Padrão AL-19

Grau - 6 - A - Base de cálculo Padrão AL-20

B - Base de cálculo Padrão AL-21

C - Base de cálculo Padrão AL-22

Grau - 7 - A - Base de cálculo Padrão AL-23

B - Base de cálculo Padrão AL-24

C - Base de cálculo Padrão AL-25

Grau - 8 - A - Base de cálculo Padrão AL-26

B - Base de cálculo Padrão AL-27

C - Base de cálculo Padrão AL-28

Grau - 9 - A - Base de cálculo Padrão AL-29

B - Base de cálculo Padrão AL-30

C - Base de cálculo Padrão AL-31

Grau - 10 - A - Base de cálculo Padrão AL-32

B - Base de cálculo Padrão AL-33

C - Base de cálculo Padrão AL-34

Grau - 11 - A - Base de cálculo Padrão AL-36

B - Base de cálculo Padrão AL-37

C - Base de cálculo Padrão AL-38

Grau - 12 - A - Base de cálculo Padrão AL-40

B - Base de cálculo Padrão AL-41

C - Base de cálculo Padrão AL-42

Grau - 13 - A - Base de cálculo Padrão AL-43

B - Base de cálculo Padrão AL-44

C - Base de cálculo Padrão AL-45

Grau - 14 - A - Base de cálculo Padrão AL-45

B - Base de cálculo Padrão AL-46

C - Base de cálculo Padrão AL-47

Grau - 15 - A - Base de cálculo Padrão AL-49

B - Base de cálculo Padrão AL-50

C - Base de cálculo Padrão AL-51

Grau - 16 - A - Base de cálculo Padrão AL-52

(Vide Anexo Único da Deliberação da Mesa da ALMG nº1.462, de 2/7/1997.)

(Anexo com redação dada pela Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.684, de 25/2/1999.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.684, de 25/2/1999.)

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Data da última atualização: 15/5/2007.