DELIBERAÇÃO nº 1.032, de 03/03/1994 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.032, de 3/3/1994, foi revogada pelo inciso XXII do art. 93 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.565, de 10/6/2013.)

Acrescenta disposições à Deliberação da Mesa nº 778, de 7 de julho de 1992.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.479, de 3/9/1997.)

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial o disposto no art. 82 da Deliberação da Mesa nº 778, de 7 de julho de 1992, tendo em vista parecer do Conselho de Administração de Pessoal aprovado em sua reunião de 7 de fevereiro de 1994, delibera:

Art. 1º - O art. 49 da Deliberação da Mesa nº 778, de 7 de julho de 1992, fica acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 49 - ............................................

§ 4º - O beneficiário titular poderá nomear, mediante autorização formal junto à Área de Saúde e Assistência, representantes com poderes para assinar, em seu nome, as guias de atendimento.".

Art. 2º - O art. 4º da Deliberação da Mesa nº 778, de 7 de julho de 1992, fica acrescido do seguinte § 5º:

"Art. 4º - ...........................................

§ 5º - Somente o beneficiário titular poderá incluir ou excluir, a qualquer tempo, os dependentes considerados neste artigo.".

Art. 3º - O § 1º do art. 64 da Deliberação da Mesa nº 778, de 7 de julho de 1992, com a redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa nº 828, de 16 de fevereiro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 64 - ...........................................

§ 1º - A assistência odontológica será prestada a ocupante de cargo em comissão e de recrutamento amplo da estrutura de gabinete parlamentar e a seus dependentes, observado o prazo de carência de, no mínimo, 6 (seis) meses de exercício continuado na Secretaria da Assembléia, mediante contribuição compulsória, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor do vencimento, a ser descontado em folha de pagamento mensal."

Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 3 de março de 1994.

José Ferraz - Presidente

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Data da última atualização: 24/6/2013.