DELIBERAÇÃO nº 1.032, de 03/03/1994 (REVOGADA)

Texto Original

Acrescenta disposições à Deliberação da Mesa nº 778, de 7 de julho de 1992.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial o disposto no art. 82 da Deliberação da Mesa nº 778, de 7 de julho de 1992, tendo em vista parecer do Conselho de Administração de Pessoal aprovado em sua reunião de 7 de fevereiro de 1994, delibera:

Art. 1º – O art. 49 da Deliberação da Mesa nº 778, de 7 de julho de 1992, fica acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 49 – “...”

§ 4º – O beneficiário titular poderá nomear, mediante autorização formal junto à Área de Saúde e Assistência, representantes com poderes para assinar, em seu nome, as guias de atendimento.".

Art. 2º – O art. 4º da Deliberação da Mesa nº 778, de 7 de julho de 1992, fica acrescido do seguinte § 5º:

"Art. 4º – “...”

§ 5º – Somente o beneficiário titular poderá incluir ou excluir, a qualquer tempo, os dependentes considerados neste artigo.".

Art. 3º – O § 1º do art. 64 da Deliberação da Mesa nº 778, de 7 de julho de 1992, com a redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa nº 828, de 16 de fevereiro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 64 – “...”

§ 1º – A assistência odontológica será prestada a ocupante de cargo em comissão e de recrutamento amplo da estrutura de gabinete parlamentar e a seus dependentes, observado o prazo de carência de, no mínimo, 6 (seis) meses de exercício continuado na Secretaria da Assembléia, mediante contribuição compulsória, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor do vencimento, a ser descontado em folha de pagamento mensal."

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 3 de março de 1994.

José Ferraz, Presidente