DELIBERAÇÃO nº 1.028, de 23/02/1994 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.028, de 23/2/1994, foi revogada pelo inciso III do art. 51 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.761, de 18/12/2020, em vigor a partir de 29/6/2021.)

Regulamenta o disposto no art. 54 da Lei 11.406, de 28 de janeiro de 1994.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de regulamentar o disposto no art. 54 da Lei 11.406, de 28 de janeiro de 1994, delibera:

Art. 1º – A Gerência-Geral de Pessoal deverá adotar as providências necessárias a fim de que o servidor estabilizado na remuneração de cargo em comissão ou função gratificada cumpra, a partir de 1º de março de 1994, a jornada exigida para o exercício do cargo em cuja remuneração se tenha estabilizado.

(Vide Portaria da ALMG nº 135, de 4/3/1994.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.351, de 6/11/1996.)

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 23 de fevereiro de 1994.

José Ferraz – José Militão – Sebastião Helvécio – Amílcar Padovani – Roberto Carvalho – Rêmolo Aloise – Bené Guedes – Elmo Braz

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Data da última atualização: 4/1/2021.