DELIBERAÇÃO nº 1.028, de 23/02/1994 (REVOGADA)
Texto Original
Regulamenta o disposto no art. 54 da Lei 11.406, de 28 de janeiro de 1994.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de regulamentar o disposto no art. 54 da Lei 11.406, de 28 de janeiro de 1994,
DELIBERA:
Art. 1º – A Gerência-Geral de Pessoal deverá adotar as providências necessárias a fim de que o servidor estabilizado na remuneração de cargo em comissão ou função gratificada cumpra, a partir de 1º de março de 1994, a jornada exigida para o exercício do cargo em cuja remuneração se tenha estabilizado.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 23 de fevereiro de 1994.
José Ferraz
José Militão
Sebastião Helvécio
Amílcar Padovani
Roberto Carvalho
Rêmolo Aloise
Bené Guedes
Elmo Braz