DELIBERAÇÃO nº 1.027, de 23/02/1994 (REVOGADA)

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 984/93, que disciplina as atribuições de órgãos da Secretaria da Assembléia relacionados com a gestão de recursos humanos.

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições e tendo em vista as determinações da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993,

DELIBERA:

Art. 1º – Os níveis de responsabilidade das decisões referentes ao patrimônio humano da Secretaria da Assembléia Legislativa e à gestão dos respectivos recursos humanos são os de que trata o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 970, de 14 de setembro de 1993.

Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam assim definidas as atribuições dos órgãos da Secretaria da Assembléia:

I – Secretaria de Assuntos Especiais: apoio à Diretoria-Geral na concepção, revisão e acompanhamento das políticas de remuneração e nos estudos e projetos consequentes;

II – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional: apoio à Diretoria-Geral no nível estratégico-organizacional, compreendendo, especificamente:

a) concepção, revisão e acompanhamento das políticas e diretrizes de planejamento de recursos humanos, de carreira e de avaliação de desempenho e potencial;

b) concepção, execução e acompanhamento das ações de capacitação de pessoal;

c) concepção, gestão e desenvolvimento do Banco de Potencial de Gerenciamento e dos respectivos processos seletivos.

III – Secretaria de Assistência e Administração de Pessoal: participação no planejamento e responsabilidade pela execução, administração e controle das ações de suprimento, aplicação, manutenção de recursos humanos e de higiene e segurança do trabalho;

IV – Escola do Legislativo, no exercício das atribuições estabelecidas pela Resolução nº 5.116, de 10 de julho de 1992: participação no planejamento de recursos humanos, no processo de seleção gerencial e na implantação do Banco de Potencial de gerenciamento e execução de ações de capacitação de pessoal, especialmente para fins de desenvolvimento na Carreira.

Art. 3º – São atribuições da Gerência-Geral de Planejamento e Coordenação:

I – garantir suporte técnico especializado à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional no apoio à gestão do patrimônio humano da Secretaria da Assembléia;

II – propor instrumentos e processos de análise e avaliação de desempenho funcional e de desenvolvimento na carreira, e coordenar o processo de avaliação dos respectivos resultados para o desenvolvimento da Instituição;

III – implantar e administrar o Banco de Potencial de Gerenciamento e os processos seletivos a ele inerentes;

IV – garantir suporte técnico especializado à Secretaria de Planejamento Institucional e aos ocupantes de posição gerencial, na gestão do desenvolvimento dos recursos humanos, auxiliando na elaboração dos perfis profissiográficos, integração de novos servidores e diagnóstico das necessidades de capacitação, acompanhando a execução e coordenando o processo de avaliação dos resultados institucionais;

V – encaminhar à Escola do Legislativo as demandas de capacitação técnica, cultural, gerencial, estabelecendo prioridades.

Art. 4º – À Gerência-Geral de Pessoal compete, entre outras atribuições:

I – garantir suporte técnico especializado à Secretaria de Administração de Pessoal e aos ocupantes de posição gerencial em qualquer nível, na gestão do suprimento, aplicação e manutenção dos recursos humanos;

II – responsabilizar-se pelas ações de suprimento e de aplicação de recursos humanos, incluindo realização de concursos públicos e lotação de servidores;

III – executar e controlar as ações de avaliação de desempenho e potencial e de desenvolvimento na Carreira;

IV – executar as ações de controle de recursos humanos, inclusive as de movimentação, frequência, processamento da folha de pagamento, informações funcionais, expedição de certidões e certificados, gestão de bancos de dados e atividades afins.

Art. 5º – Compete à Gerência-Geral de Saúde e Assistência:

I – responsabilizar-se pelas ações, especialmente as de natureza preventiva, que visem assegurar a saúde e o bem-estar físico e mental dos servidores da Secretaria da Assembléia;

II – registrar as licenças e os benefícios médico-odontológicos e os decorrentes dos convênios e credenciamentos relacionados com as atribuições de que trata o inciso anterior, encaminhando à Gerência-Geral de Pessoal as respectivas anotações.

Art. 6º – Compete à Comissão de Higiene e Segurança do Trabalho:

I – coordenar o Programa de Higiene e Segurança do trabalho no âmbito da Secretaria da Assembléia;

II – prestar apoio técnico aos ocupantes de posição gerencial no desenvolvimento de ações decorrentes do disposto no inciso anterior;

III – subsidiar a implementação de políticas de segurança e medicina do trabalho;

IV – desenvolver estudos e trabalhos visando à conscientização dos servidores em relação à prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e à criação de uma cultura comportamental prevencionista na Secretaria da Assembléia.

Art. 7º – Os órgãos da Secretaria da Assembléia relacionados com a gestão de recursos humanos atuarão em parceria, por meio de fornecimento recíproco de apoio ou de suporte técnico especializado, quando solicitado pelo setor responsável pela coordenação da atividade, nos termos desta deliberação.

Art. 8º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Deliberação da Mesa nº 984/93.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 23 de fevereiro de 1994.

José Ferraz

José Militão

Sebastião Helvécio

Amílcar Padovani

Elmo Braz

Bené Guedes

Rêmolo Aloise

Roberto Carvalho