DELIBERAÇÃO nº 1.024, de 26/01/1994

Texto Original

Fixa o índice geral de reajustamento quadrimestral dos vencimentos e proventos do pessoal da Assembléia Legislativa.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial as conferidas pelos incisos IV e VII, alínea "e", do art. 80 do Regimento Interno, e em cumprimento ao disposto nos arts. 2º, 4º, 6º e 7º da Resolução nº 5.133, de 6 de julho de 1993, e considerando a evolução da receita líquida do Estado ocorrida entre os meses de setembro e dezembro de 1993,

DELIBERA:

Art. 1º – O índice geral de reajustamento quadrimestral dos vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria da Assembléia fica fixado em 144,34% (cento e quarenta e quatro inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), nos termos do art. 4º e parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 5.133, de 6 de julho de 1993, considerando a antecipação do mês de novembro de 1993.

Parágrafo único – O percentual fixado no artigo é uniforme e universal e reajusta o índice básico do mês de novembro da Tabela de Vencimentos dos Servidores, os proventos dos inativos para todos os efeitos, inclusive a parcela relativa ao abono-família.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 1º.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 26 de janeiro de 1994.

José Ferraz, Presidente