DELIBERAÇÃO nº 1.012, de 09/12/1993 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.012, de 9/12/1993, foi revogada pelo inciso III do art. 46 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.657, de 30/3/2017.)

Altera a Deliberação da Mesa nº 993, de 20 de outubro de 1993.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e considerando a organização administrativa prevista nos arts. 1º e 12 da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993, delibera:

Art. 1º – Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos da Deliberação da Mesa nº 993, de 20 de outubro de 1993, abaixo enumerados:

"Art. 2º – Compete ao Conselho:

I – (...)

II – (...)

§ 1º – As decisões do Conselho serão ratificadas, salvo destaques, pela Câmara dos Secretários.

(Vide art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.377, de 7/1/1997.)

§ 2º – Ocorrendo destaque, será aberto o prazo de 5 (cinco) dias para o requerente aduzir as razões de sua pretensão junto à Câmara de Secretários.

§ 3º – Além das atribuições de que tratam os parágrafos anteriores, cabe à Câmara dos Secretários o exercício colegiado das competências previstas no art. 13 da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993.

Art. 3º – Compõem o Conselho:

I – (...)

II – (...)

III – (...)

IV – (...)

V – (...)

VI – (...)

VII – a Câmara de Secretários, como instância de ratificação, nos termos do § 1º do art. 2º.

Parágrafo único – Além do Diretor-Geral, que a preside, a Câmara de Secretários é composta:

I – do Secretário-Geral da Mesa;

II – do Procurador-Geral;

III – dos titulares das Secretarias de que trata o art. 1º da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993;

IV – do Diretor da Escola do Legislativo.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.312, de 24/4/1996.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.040, de 22/5/2001.)

Art. 4º – (...)

Art. 5º – (...)

Art. 6º – (...)

Art. 7º – (...)

Art. 8º – (...)

Art. 9º – O Diretor-Geral indicará o Secretário do Conselho e da Câmara de que trata o inciso VII do art. 3º.

Art. 10 – (...)

Art. 11 – (...)

§ 1º – (...)

§ 2º – (...)

§ 3º – (...)

§ 4º – Observado o disposto no parágrafo anterior, a Câmara de Secretários reunir-se-á, ordinariamente, 4 (quatro) vezes por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor-Geral.

Art. 12 – (...)

Art. 13 – (...)

Art. 14 – (...)

Art. 15 – (...)

Art. 16 – (...)

Art. 17 – (...)

Art. 18 – (...)

Art. 19 – (...)

Art. 20 – (...)

Art. 21 – (...)

Art. 22 – (...)

Art. 23 – (...)

Art. 24 – (...)

Art. 25 – (...)

Art. 26 – (...)

Art. 27 – (...)

Art. 28 – (...)

Art. 29 – (...)

Parágrafo único – No que couber, aplica-se aos membros da Câmara de Secretários o disposto nos arts. 4º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 e, às suas reuniões, o previsto nos arts. 12 a 17 e 19 a 21 desta deliberação."

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 9 de dezembro de 1993.

(a) José Ferraz – Bené Guedes – Rêmolo Aloise – Sebastião Helvécio – Roberto Carvalho

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Data da última atualização: 3/4/2017.