DELIBERAÇÃO nº 1.012, de 09/12/1993 (REVOGADA)
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 993, de 20 de outubro de 1993.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e considerando a organização administrativa prevista nos arts. 1º e 12 da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993, delibera:
Art. 1º – Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos da Deliberação da Mesa nº 993, de 20 de outubro de 1993, abaixo enumerados:
"Art. 2º – Compete ao Conselho:
I – (...)
II – (...)
§ 1º – As decisões do Conselho serão ratificadas, salvo destaques, pela Câmara dos Secretários.
§ 2º – Ocorrendo destaque, será aberto o prazo de 5 (cinco) dias para o requerente aduzir as razões de sua pretensão junto à Câmara de Secretários.
§ 3º – Além das atribuições de que tratam os parágrafos anteriores, cabe à Câmara dos Secretários o exercício colegiado das competências previstas no art. 13 da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993.
Art. 3º – Compõem o Conselho:
I – (...)
II – (...)
III – (...)
IV – (...)
V – (...)
VI – (...)
VII – a Câmara de Secretários, como instância de ratificação, nos termos do § 1º do art. 2º.
Parágrafo único – Além do Diretor-Geral, que a preside, a Câmara de Secretários é composta:
I – do Secretário-Geral da Mesa;
II – do Procurador-Geral;
III – dos titulares das Secretarias de que trata o art. 1º da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993;
IV – do Diretor da Escola do Legislativo.
Art. 4º – (...)
Art. 5º – (...)
Art. 6º – (...)
Art. 7º – (...)
Art. 8º – (...)
Art. 9º – O Diretor-Geral indicará o Secretário do Conselho e da Câmara de que trata o inciso VII do art. 3º.
Art. 10 – (...)
Art. 11 – (...)
§ 1º – (...)
§ 2º – (...)
§ 3º – (...)
§ 4º – Observado o disposto no parágrafo anterior, a Câmara de Secretários reunir-se-á, ordinariamente, 4 (quatro) vezes por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor-Geral.
Art. 12 – (...)
Art. 13 – (...)
Art. 14 – (...)
Art. 15 – (...)
Art. 16 – (...)
Art. 17 – (...)
Art. 18 – (...)
Art. 19 – (...)
Art. 20 – (...)
Art. 21 – (...)
Art. 22 – (...)
Art. 23 – (...)
Art. 24 – (...)
Art. 25 – (...)
Art. 26 – (...)
Art. 27 – (...)
Art. 28 – (...)
Art. 29 – (...)
Parágrafo único – No que couber, aplica-se aos membros da Câmara de Secretários o disposto nos arts. 4º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 e, às suas reuniões, o previsto nos arts. 12 a 17 e 19 a 21 desta deliberação."
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 9 de dezembro de 1993.
(a) José Ferraz – Bené Guedes – Rêmolo Aloise – Sebastião Helvécio – Roberto Carvalho