DELIBERAÇÃO nº 1.008, de 09/12/1993 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.008, de 9/12/1993 foi revogada pelo art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.095, de 7/12/1994.)

Dispõe sobre a substituição de titular de Função Gratificada.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º – A substituição em virtude de impedimento de detentor de função gratificada, até que se efetive a implantação do Banco de Potencial de Gerenciamento, que permitirá a aplicação do disposto no art. 8º da Deliberação da Mesa nº 970, de 14 de setembro de 1993, será efetivada mediante designação de servidor que preencha os seguintes requisitos:

a) esteja lotado no órgão ou área afim;

b) conte, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na Secretaria da Assembléia Legislativa;

c) possua escolaridade equivalente à exigida para o exercício da função.

Parágrafo único – A substituição de que trata o artigo não excederá 120 (cento e vinte) dias no mesmo exercício.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 486, de 4 de dezembro de 1990.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 9 de dezembro de 1993.

José Ferraz – Roberto Carvalho – Rêmolo Aloise – Amílcar Padovani – José Militão – Sebastião Helvécio – Elmo Braz

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Data da última atualização: 14/9/2004.