DELIBERAÇÃO nº 1.001, de 23/11/1993

Texto Original

Fixa o índice de antecipação bimestral que corrige os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial as conferidas pelos incisos IV e VII, alínea "e", do art. 80 do Regimento Interno; em cumprimento ao disposto nos artigos 2º e 5º da Resolução nº 5.133, de 6 de julho de 1993, e considerando a evolução da receita líquida do Estado ocorrida entre os meses de setembro e outubro do corrente ano, delibera:

Art. 1º – O índice de antecipação bimestral que corrige os vencimentos e os proventos dos servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa fica fixado em 51% (cinquenta e um por cento), com vigência a partir de 1º de novembro de 1993, nos termos do art. 5º, inciso III, da Resolução nº 5.133, de 6 de julho de 1993.

Parágrafo único – O índice fixado no artigo é uniforme e universal e reajusta o índice básico do mês de setembro da Tabela de Vencimentos dos servidores, fixado nos termos do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 985, e os proventos dos inativos para todos os efeitos, inclusive a parcela relativa ao abono-família.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 1º.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 23 de novembro de 1993.

José Ferraz, Presidente