DECRETO-LEI nº 999, de 22/12/1943

Texto Original

Concede auxílio ao delegado civil de polícia do Município de Parreiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 6º, nº II, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Parreiras autorizado a conceder, ao delegado civil de polícia do Município, quando em exercício do cargo, o auxílio mensal de trezentos cruzeiros (Cr $300,00).

Art. 2º – Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1943.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu