DECRETO-LEI nº 993, de 22/12/1943
Texto Original
Autoriza a concessão de abono provisório a funcionários e extranumerários da Prefeitura de Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º Fica a Prefeitura Municipal de Araxá autorizada a conceder, nos meses de outubro, novembro e dezembro do corrente ano, ao pessoal constante da relação abaixo, o seguinte abono:
Cargo |
Abono Mensal |
Cr$ |
|
Secretário |
80,00 |
Auxiliar-dactilógrafo |
25,00 |
Chefe do Serviço do Patrimônio |
80,00 |
Chefe do Serviço de Contabilidade |
80,00 |
Auxiliar-contador |
50,00 |
Agente Municipal de Estatística |
50,00 |
Porteiro-contínuo |
25,00 |
Chefe do Serviço de Fazenda |
80,00 |
Fiscal Geral de Obras |
60,00 |
Escriturário |
35,00 |
11 Professoras a Cr $15,00 |
165,00 |
2 Serventes escolares, a Cr $15,00 |
30,00 |
Inspetoria do Ensino |
20,00 |
Guarda-sanitário |
20,00 |
Função |
Abono Mensal |
Cr$ |
|
Encarregado do Serviço de Água e Esgôto |
40,00 |
Auxiliar do Serviço de Água e Êsgoto |
30,00 |
Encarregado da Usina de Eletricidade |
55,00 |
Auxiliar da Usina de Eletricidade |
45,00 |
Encarregado do Serviço de Eletricidade |
73,00 |
Auxiliar do Serviço de Eletricidade |
41,00 |
Encarregado do Cemitério |
30,00 |
Auxiliar do Encarregado do Cemitério |
20,00 |
Encarregado do Matadouro |
42,00 |
Magarefe |
20,00 |
Art. 2.º Para ocorrer às despesas a que se refere o artigo 1.º, fica aberto o crédito especial de Cr $3.558,00.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1943.
Benedito Valadares Ribeiro
Ovídio Xavier de Abreu