DECRETO-LEI nº 990, de 22/12/1943

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial Cr $5.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para pagamento à Prefeitura Municipal de Guia Lopes de parte de despesas com a construção da ponte sôbre o rio São Francisco, na estrada Pium-í Guia Lopes.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1943.

Benedito Valadares Ribeiro

Dermeval José Pimenta

Édison Álvares da Silva