DECRETO-LEI nº 99, de 13/05/1938
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior um crédito especial para regularizar despesas feitas com a Força Pública do Estado
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o artigo n. 181 da Constituição da República, decreta:
Art. 1.º Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito especial de rs. 3.897:169$900 (três mil oitocentos e noventa e sete contos cento e sessenta e nove mil e novecentos réis), para regularização das despesas feitas com a Força Pública do Estado no último trimestre do ano próximo findo.
Art. 2.º Esse decreto-lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim
Ovídio Xavier de Abreu