DECRETO-LEI nº 97, de 07/05/1938

Texto Original

Abre crédito especial de réis 2.489:011$600 à Secretaria da Viação e Obras Públicas, para pagamento de despesas de construção e reconstrução de pontes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 181 da Constituição da República,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de 2.489:011$600 (dois mil quatrocentos e oitenta e nove contos, onze mil e seiscentos réis), para atender ao pagamento de despesas, realizadas em exercícios anteriores, com a construção e reconstrução de pontes, como segue:

Ponte sobre o rio Indaiá estrada Melo Viana – São Gotardo

37:268$200

Ponte sobre o ribeirão “Machado”, no município de Nova Lima, construção

13:769$100

Pontilhão sobre o ri-o “S. João”, em São João Nepomuceno – construção

22:767$500

Ponte sobre o córrego "Águas Claras" em Mariana

8:192$700

Ponte sobre o rio “Doce”, em Rio Casca

24:430$000

Ponte sobre o rio “São Nicolau”, em São João Evangelista

15:065$500

Ponte sobre o rio Pirapetinga, em Piranga

11:107$900

Ponte sobre o rio “Santa Bárbara”, no município do mesmo nome

32:078$800

Ponte sobre o rio Sapucaí, ligando o município de São Gonçalo ao de Machado

254:108$600

Ponte sobre o rio “Caracol”, em Andradas

18:366$800

Ponte sobre o rio “Paraúna”, em Curvelo

97:485$900

Ponte sobre o rio “Formoso”, em Santos Dumont

11:662$000

Ponte sobre o rio “Sapucaia”, em Além Paraíba

11:887$000

Ponte sobre o ribeirão “Laranjeira”, em São Domingos do Prata

19:709$000

Ponte sobre o rio “Cuieté”, no município de Itanhomi

7:551700

Ponte sobre o ribeirão “Santa Rita”, em São Domingos do Prata

15:344000

Ponte sobre o rio “Pinheirinho”, no município de Mariana

8:150$400

Ponte sobre o rio “Mainard”, no município de Mariana

5:920$700

Ponte sobre o córrego “Paracatu”, em Brasília

5:516$500

Ponte sobre o ri “Paraibuna”, em Juiz de Fora

196:762$500

Ponte sobre o rio “Piracicaba”, no município de Alvinópolis

25:523$900

Ponte sobre o ribeirão “Lambari”, ligando os municípios sul mineiros a São Paulo

20:891$200

Ponte de madeira sobre o rio “Acarí”, no município de São Francisco

32:017700

Ponte sobre o rio “Pomba”, no município de Leopoldina

26:633$300

Ponte sobre o rio “Guanhães”, no município do mesmo nome

10:825$900

Ponte de madeira sobre o rio “Guassú”, no núcleo Inconfidentes

39:435$200

Ponte sobre o rio “Aiuruoca”, no município de Andrelândia

35:370$800

Ponte sobre o ribeirão “Jaguarassú”, no distrito do mesmo nome

19:158$700

Ponte sobre o rio Grande, nos municípios de Ibirací e Sacramento

85:019$700

Ponte sobre o ribeirão "Cangica", no município de Corinto

9:981$000

Ponte sobre o rio “Carangola”, na cidade do mesmo nome

30:560$400

Ponte sobre o rio das “Mortes”, na estrada de Barbacena – Ibertioga, Dr. Sã Fortes a Sítio

5:406$000

Ponte sobre o rio “Matipó” em duas Pontes, no município de Santa Bárbara (acréscimo)

3:556$200

Ponte sobre o rio “Novo”, no distrito de Itamarati, município de Cataguases

119:978$000

Ponte sobre o rio “Paraíba”, em Sapucaia, município de Além Paraíba

20:088000

Ponte sobre o rio “Brumado”, na cachoeira do Brumado no município de Mariana

19:844$100

Pote sobre o rio “Matipó” em Raul Soares (acréscimo)

8:0375900

Ponte sobre o ribeirão “Patusto”, em Prados

2:413$900

Ponte sobre o rio “Santo Antônio” na Estrada de Rezende Costa – Oliveira

4:617$800

Ponte sobre o rio “São Nicolau Grande” no município de São João Evangelista (acréscimo)

5:102$000

Ponte sobre o rio “São Francisco”, na estrada de Salinas – Fortaleza (em 123) (acréscimo)

2:647$900.

Ponte sobre o rio “Perdigão” na estrada de Bambui – Córrego da Anta – (acréscimo)

1:771$100

Ponte sobre o rio “Paraúna”, no município de Curvelo (acréscimo de revisão)

33:118$200

Ponte sobre o rio “São Francisco” em Porto Real, de Formiga

87:909$100

Ponte sobre o rio “Verde”, em Frutal

4:663$500

Ponte sobre o rio “Itapecerica”, em Divinópolis

184:665$800.

Ponte sobre, o rio “Sapucaí-Mirim” em Pouso Alegre (desp. complementar)

65:598$000

Ponte sobre o ribeirão, em Salinas

4:000$000

Ponto sobre o córrego “Parreira”, em Baependí

12:000$8000

Ponte Sobre o rio “Capivari”, na estrada de São Gonçalo – Araxá

79:709$100

Postilhões da estrada Diamantina – Itamarandiba – Capelinha

33:309$200

Postilhões e Mata-burros na estrada Varginha – Poços de Caldas

20:000$000

Ponte sobre o rio “Sapucaí”, em Santa Rita do Sapucaí

22:424$700

Ponte sobre o rio “Lambari”, no município de Cristina

7:845$800

Ponte sobre o rio “Machado”, em Machado (conclusão)

36:7135600

Ponte sobre o rio “Preto”, em Passa Vinte

30:2825600

Ponte sobre o rio “Sapucaí”, em Itajubá

22:7395600

Ponte sobre o rio “Bagagem”, em Estrela do Sul

48:655$300

Ponte sobre o rio “Jaguari”, em Extrema

152:980$900

Ponte sobre o rio “Misericórdia”, no município de Ibiá

125:967$400

Ponte sobre o rio “Quebra-Anzol”, na estrada de Ibiá-Araxá

109:423$300

Ponte sobre o rio “Lambari”, na estrada de São Gonçalo-Araxá, (conclusão)

60: 000$000

Ponte sobre o rio “Cipó”, em Trairas, município de Curvelo (acréscimo)

950$000

Art. 2º – Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução deste pertencer que o cumpram e façam cumprir tão exatamente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Odilon Dias Pereira

Ovídio Xavier de Abreu