DECRETO-LEI nº 96, de 07/05/1938

Texto Original

Abre crédito especial de réis 5.979:251$300 à Secretaria da Viação e Obras Públicas para regularização de débitos decorrentes da construção de estradas e respectivas obras de arte

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, decreta:

Art. 1.º Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de 5.979:251$300 (cinco mil novecentos e setenta e nove contos, duzentas e cincoenta e um mil e trezentos réis) para atender à regularização de débitos decorrentes da construção de estradas e respectivas obras de arte, realizados em exercícios anteriores, como segue:

Estrada de Viçosa a Ponte Nova – Trecho de Ponte Nova (auxílio), 44:000$000.

Estrada de Barbacena a Alto Rio Doce, 260:000$000.

Estrada de Diamantina a Capelinha, 60:000$000.

Estrada de Passos a S. João da Barra, 10:800$000.

Estrada de Muriaé a Leopoldina, 105:000$000.

Estrada de Itambacuri a Figueira, 3.500:000$000.

Estrada de Lima Duarte a Bom Jardim e Belo Horizonte a Uberaba, 1.000:000$,000.

Estrada de Montes Claros a Salinas (variante de Peixe Bravo) 150:000$000.

Estrada de Sete Lagoas a Curvêlo, (trecho em construção), 50:000$000.

Estrada de Pajeú a Fortaleza, 120:000$000.

Estrada de Pouso Alegre a Extrema, 50:000$000.

Estrada de Muzambinho a Cabo Verde, 100:000$000.

Estrada de Lambari a São Gonçalo do Sapucaí (conclusão), 10:000000.

Estudos e fiscalização, 30:000$000.

Estrada de Salinas e Araçuaí (conclusão)......... 16 :183$700.

Estrada de Pomba a Piraúba (pagamento a ser completado), 25:000$000.

Estrada de Cabo Verde a Muzambinho (outubro a dezembro de 1937), 3:900$000.

Estrada de Itapoan a Arassuaí (conservação de outubro a dezembro de 1937),

6:000$000.

Estradas estaduais a cargo da Prefeitura de Tremedal, 24:000$000.

Estradas estaduais a cargo da Prefeitura de Coromandel, 8:000$000.

Conservação de estradas a cargo das residências (serviços extraordinários), 300:000$000.

Estrada de Sete Lagoas a Curvêlo (obras complementares), 30:000$000.

Estradas de Curvêlo – Piedade do Bagre – Rodeador – Nossa Senhora da Glória e Buenópolis – Curimataí, 13:000$000.

Reconstrução de obras de arte correntes na 17. Residência (Poços de Caldas), 27:250$100.

Obras de arte correntes na 25. Residência......... 12:174$500.

Estrada Belo Horizonte-Rio (melhoramentos de 193334), 23:943$000.

Art. 2.º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução deste pertencer que o (ulflpram e façam cumprir tão exatamente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Odilon Dias Pereira

Ovídio Xavier de Abreu