DECRETO-LEI nº 9, de 07/12/1937
Texto Original
Abre crédito suplementar da importância de 3:000$000, à Secretaria do Interior, para pagamento de adicionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere a lei número 122, de 9 de novembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito suplementar de rs. 3:000$000 (três contos de réis), à verba 9 do Serviço número 2, para pagamento da gratificação adicional de que trata a lei 425 de 1906, aos coronéis da Força Pública do Estado, Senhores Edmundo Lerí dos Santos e Apolino Alves Coelho, no período de 1.º de junho a 31 de dezembro de 1937.
Art. 2.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim
Ovídio Xavier de Abreu