DECRETO-LEI nº 887, de 23/12/1942
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr. $7.000,00 à verba 21-60 (994)
O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de abril de 1939, decreta:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr. $7.000,00 (sete mil cruzeiros) à verba 21-60 (994).
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1942.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Ovídio Xavier de Abreu
Francisco Balbino Noronha Almeida