DECRETO-LEI nº 885, de 23/12/1942

Texto Original

Cria cadeiras nos Ginásios Mineiros e dá outras providências

O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no art. 6.º , n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1.º – Ficam criadas, nos Ginásios Mineiros de Barbacena e Uberlândia, as cadeiras de grego, espanhol e filosofia, e no Ginásio Mineiro de Belo Horizonte, além dessas, a 2.ª cadeira de latim.

Art. 2.º – Ficam criadas, no Ginásio Mineiro de Belo Horizonte, as cadeiras de trabalhos manuais e economia doméstica; no Ginásio Mineiro de Barbacena, as cadeiras de trabalhos manuais, economia doméstica e canto orfeônico; e nos Ginásios Mineiros de Uberlândia, Oliveira, Teófilo Otoni e Ubá, as cadeiras de trabalhos manuais, economia doméstica, canto orfeônico e educação física.

Art. 3.º – Fica transferido do quadro suplementar para o quadro de efetivos, anexo ao decreto-lei n. 194, de 1939, o pessoal dos Ginásios Mineiros de Barbacena, Uberlândia, Oliveira, Teófilo Otoni e Ubá.

Art. 4.º – Para ocorrer às despesas decorrentes da execução dêste decreto-lei, fica aberto crédito especial, na importância de Cr. $309.960,00 (trezentos e nove mil novecentos e sessenta cruzeiros), com vigência nos exercícios de 1942 e 1943.

Art. 5.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1942.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Cristiano Monteiro Machado

Francisco Balbino Noronha Almeida