DECRETO-LEI nº 883, de 22/12/1942

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr. 120.000,00

O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de abril de 1939, decreta:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr. $120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para pagamento à Companhia Cedro e Cachoeira de um terreno adquirido pelo Estado junto à Oficina Escola "Alfredo Pinto".

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1942.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu

Francisco Balbino Noronha Almeida