DECRETO-LEI nº 824, de 20/01/1942

Texto Original

Dispõe sôbre a Escola Superior de Agricultura e a Escola Superior de Veterinária do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo do Estado, nos termos do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1. Passou a denominar-se Escola Superior de Agricultura do Estado de Minas Gerais a Escola Superior de Agricultura e Veterinária, com sede em Viçosa.

Art. 2.° O curso de veterinária fica desmembrado da referida Escola e transferido para a Escola Superior de Veterinária do Estado de Minas Gerais, que por este decreto-lei é criada, com sede em Belo Horizonte.

Art. 3.° O Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho baixará o regulamento da Escola Superior de Veterinária do Estado de Minas Gerais.

Art. 4.º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de janeiro de 1942.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Israel Pinheiro da Silva