DECRETO-LEI nº 823, de 31/12/1941
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comédia e Trabalho o crédito de 295:000$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de duzentos e noventa e cinco contos de réis (295:000$000) para aquisição dos maquinismos necessários ao aparelhamento das oficinas da granja-Escola “João Pinheiro” e para a instalação das referidas oficinas.
Parágrafo único – O crédito acima terá vigência até 31 de dezembro de 1942.
Art. 2º – O presente decreto-lei entrará em vigor nesta data.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1941.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Israel Pinheiro da Silva
Francisco Balbino Noronha de Almeida